Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.210, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDESUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos das equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência setembro/2019, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira outubro de 2019, dos municípios constantes do Anexo a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS
AC 120032 JORDÃO 1 0 0 0 4
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 1 0 1 0 7
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 1 0 4
AC 120080 PORTO ACRE 1 0 1 0 9
AM 130260 MANAUS 1 0 1 0 6
AM 130300 NHAMUNDÁ 0 0 1 0 0
AP 160030 MACAPÁ 2 0 1 0 11
AP 160080 VITÓRIA DO JARI 1 0 0 0 6
BA 290010 ABAÍRA 1 0 1 0 3
BA 290460 BRUMADO 1 0 1 0 7
BA 290650 CANDEIAS 1 0 1 0 4
BA 290890 CORAÇÃO DE MARIA 1 0 0 0 4
BA 290920 CORONEL JOÃO SÁ 1 0 0 0 5
BA 291690 ITIRUÇU 1 0 0 0 4
BA 291845 JUCURUÇU 1 0 0 0 4
BA 291875 LAGOA REAL 1 0 1 0 8
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 2 0 1 0 11
BA 291992 MADRE DE DEUS 1 0 1 0 4
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 1 0 1 0 6
BA 292305 NOVO TRIUNFO 1 0 0 0 5
BA 292610 RETIROLÂNDIA 1 0 1 0 3
BA 292620 RIACHÃO DAS NEVES 1 0 1 0 4
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 0 0 1 0 0
BA 292937 SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 1 0 1 0 6
BA 292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 1 0 0 0 9
BA 293270 URUÇUCA 1 0 1 0 8
BA 293280 UTINGA 1 0 1 0 12
BA 293290 VALENÇA 1 0 1 0 6
CE 230310 CARIRÉ 0 0 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 2 0 1 0 13
CE 230423 CROATÁ 1 0 1 0 3
CE 230427 ERERÊ 1 0 0 1 7
CE 230440 FORTALEZA 1 0 1 0 4
CE 230655 ITAREMA 1 0 1 0 4
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 1 0 0 0 7
CE 230870 MORADA NOVA 1 0 1 0 8
CE 230950 ORÓS 0 0 1 0 0
CE 230970 PACATUBA 2 0 1 0 8
CE 231100 PORANGA 0 0 1 0 0
CE 231325 TARRAFAS 1 0 1 0 4
CE 231380 URUBURETAMA 0 0 1 0 0
ES 320013 ÁGUIA BRANCA 1 0 1 0 5
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 3 0 0 0 14
ES 320140 CASTELO 2 0 2 0 18
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 1 0 0 0 8
ES 320245 IBATIBA 1 0 0 0 5
ES 320265 IRUPI 1 0 2 0 5
ES 320480 SÃO JOSÉ DO CALÇADO 1 0 1 0 8
ES 320490 SÃO MATEUS 1 0 1 0 4
ES 320530 VITÓRIA 1 0 1 0 5
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 2 0 0 0 5
GO 520330 BELA VISTA DE GOIÁS 1 0 1 0 4
GO 520970 HIDROLÂNDIA 1 0 0 1 7
GO 521220 JUSSARA 1 0 1 0 9
GO 521308 MINAÇU 1 0 1 0 10
MA 210170 BARREIRINHAS 1 0 1 0 8
MA 210380 DOM PEDRO 1 0 1 0 7
MA 210530 IMPERATRIZ 2 0 0 0 21
MA 211023 SANTANA DO MARANHÃO 1 0 0 0 4
MA 211070 SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO 1 0 1 0 7
MG 310280 ANDRELÂNDIA 1 0 0 0 6
MG 310560 BARBACENA 0 0 1 0 0
MG 310670 BETIM 1 0 0 0 4
MG 310830 BORDA DA MATA 1 0 0 0 7
MG 310910 BUENO BRANDÃO 1 0 0 0 4
MG 311860 CONTAGEM 1 0 0 0 4
MG 312670 FRANCISCO SÁ 1 0 1 0 8
MG 312890 GUIMARÂNIA 1 0 1 0 4
MG 313220 ITAGUARA 0 0 1 0 0
MG 313620 JOÃO MONLEVADE 2 0 0 0 9
MG 313770 LAJINHA 1 0 1 0 5
MG 313820 LAVRAS 1 0 1 0 5
MG 313867 LUISBURGO 1 0 1 0 10
MG 313910 MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0 1 0 6
MG 313960 MANTENA 1 0 1 0 6
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 1 0 7
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 3 0 0 0 20
MG 315550 RIO PARANAÍBA 1 0 0 1 6
MG 315710 SALTO DA DIVISA 1 0 0 0 6
MG 315780 SANTA LUZIA 1 0 1 0 6
MG 316140 SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA 1 0 1 0 6
MG 316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 1 0 0 0 6
MG 316557 SENADOR AMARAL 0 0 1 0 0
MG 317120 VESPASIANO 4 0 3 0 24
MS 500090 ANTÔNIO JOÃO 1 0 1 0 6
MT 510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 0 0 1 0 0
MT 510675 PONTES E LACERDA 1 0 0 0 7
MT 510760 RONDONÓPOLIS 0 0 0 1 0
MT 510794 TABAPORÃ 0 0 0 1 0
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 1 0 1 0 4
MT 510830 UNIÃO DO SUL 1 0 1 0 5
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 3
PA 150210 CAMETÁ 1 0 1 0 6
PB 250290 BREJO DOS SANTOS 1 0 1 0 5
PB 250350 CACIMBA DE DENTRO 1 0 1 0 5
PB 250700 ITAPORANGA 1 0 1 0 7
PB 250939 MATURÉIA 1 0 1 0 6
PB 251080 PATOS 2 0 2 0 14
PB 251270 REMÍGIO 1 0 1 0 4
PB 251465 SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ 1 0 1 0 4
PB 251640 CAMPO DE SANTANA 0 0 1 0 0
PE 260120 ARCOVERDE 1 0 1 0 3
PE 260590 GAMELEIRA 1 0 1 0 8
PE 260640 GRAVATÁ 0 0 2 0 0
PE 261600 VENTUROSA 0 0 1 0 0
PI 221100 TERESINA 0 0 1 0 0
PR 410460 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES 1 0 1 0 6
PR 410470 CARLÓPOLIS 1 0 0 0 6
PR 410500 CATANDUVAS 1 0 0 1 4
PR 410865 GOIOXIM 1 0 0 0 6
PR 410940 GUARAPUAVA 1 0 1 0 8
PR 411065 IRACEMA DO OESTE 1 0 1 0 4
PR 411070 IRATI 1 0 0 0 7
PR 411670 NOVA AURORA 1 0 0 0 6
PR 411820 PARANAGUÁ 1 0 0 0 7
PR 411980 PLANALTO 1 0 1 0 6
PR 412090 QUEDAS DO IGUAÇU 0 0 0 1 0
PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 1 0 1 0 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2 0 2 0 9
PR 412620 SAPOPEMA 1 0 1 0 6
PR 412750 TIBAGI 1 0 1 0 11
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 3
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 2 0 1 0 18
RJ 330045 BELFORD ROXO 2 0 0 0 8
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 2 0 6
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU 1 0 1 0 6
RJ 330160 DUAS BARRAS 1 0 0 0 6
RJ 330220 ITAPERUNA 1 0 1 0 10
RJ 330320 NILÓPOLIS 1 0 0 0 8
RJ 330410 PORCIÚNCULA 1 0 1 0 5
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 6 0 2 1 27
RJ 330490 SÃO GONÇALO 1 0 2 0 2
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 0 0 1 0 0
RJ 330575 TANGUÁ 1 0 0 0 9
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 6
RJ 330620 VASSOURAS 1 0 1 0 4
RJ 330630 VOLTA REDONDA 3 0 2 0 13
RN 240480 IPUEIRA 1 0 1 0 5
RN 240710 MACAÍBA 1 0 1 0 3
RN 241025 PORTO DO MANGUE 1 0 1 0 7
RN 241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0 0 1 0 0
RN 241400 TANGARÁ 0 0 1 0 0
RN 241440 TOUROS 1 0 1 0 6
RO 110005 CEREJEIRAS 1 0 0 0 7
RO 110030 VILHENA 1 0 0 0 6
RS 430040 ALEGRETE 0 0 1 0 0
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 1 0 0 0 3
RS 431490 PORTO ALEGRE 2 0 1 1 8
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 1 0 5
RS 431570 RIO PARDO 0 0 1 0 0
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1
SC 420120 ANTÔNIO CARLOS 1 0 1 0 6
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 0 0 0 2
SC 420209 BARRA BONITA 0 0 1 0 0
SC 420290 BRUSQUE 1 0 0 0 4
SC 420640 GUARACIABA 1 0 1 0 6
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 0 0 1 0 0
SC 420930 LAGES 1 0 0 0 4
SC 421010 MAFRA 1 0 0 0 3
SC 421190 PALHOÇA 0 0 1 0 0
SC 421420 QUILOMBO 1 0 0 0 4
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 0 0 1 0 0
SE 280030 ARACAJU 1 0 1 0 7
SE 280220 FEIRA NOVA 0 0 1 0 0
SE 280380 MALHADA DOS BOIS 0 0 1 0 0
SE 280670 SÃO CRISTÓVÃO 1 0 1 0 6
SP 350100 ALTINÓPOLIS 2 0 0 0 9
SP 350190 AMPARO 1 0 1 0 4
SP 350250 APARECIDA 1 0 1 0 6
SP 350750 BOTUCATU 0 0 1 0 0
SP 351230 CONCHAS 2 0 0 0 10
SP 351510 EMBU-GUAÇU 0 0 0 1 0
SP 351520 ESTRELA D'OESTE 0 0 1 0 0
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 1 0 4
SP 351880 GUARULHOS 0 0 2 0 0
SP 352940 MAUÁ 2 0 1 0 8
SP 353540 PANORAMA 1 0 1 0 7
SP 353760 PERUÍBE 1 0 0 0 5
SP 353870 PIRACICABA 1 0 1 0 4
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 0 1 0 4
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL 1 0 0 1 2
SP 355010 SÃO MANUEL 2 0 2 0 7
SP 355030 SÃO PAULO 1 0 1 0 6
SP 355280 TABOÃO DA SERRA 1 0 0 0 6
SP 355320 TAIÚVA 1 0 1 0 6
SP 355400 TATUÍ 2 0 1 0 4
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 1 0 0 0 1
TOTAL 187 0 140 11 1026
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