Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.212, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000282657201900 3.400.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 3.400.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000280857201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2221772 1.000.000,00
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 36000274175201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6313957 100.000,00
MT JUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267141201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2392666 1.000.000,00
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000271275201900 60.074,00 0000 1030220152E900001 2471639 60.074,00
MT NOVA UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UBIRATA-MT 36000266877201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5692911 200.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000283135201900 3.980.000,00 0000 1030220152E900001 6300049 3.980.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267655201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2287250 2.000.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 36000274155201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 7303009 500.000,00
RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA 36000281444201900 1.419.263,00 0000 1030220152E900001 6521282 1.419.263,00
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 36000281928201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6432352 2.000.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272166201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2236370 200.000,00
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 36000271871201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 5465893 50.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000274008201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2377330 100.000,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000283240201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 6442366 3.000.000,00
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000272090201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 2047985 1.500.000,00
SP ARAMINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAMINA 36000282659201900 92.343,00 0000 1030220152E900001 6531717 92.343,00
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271557201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 2092611 2.000.000,00
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 36000274471201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5831504 100.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271935201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2087057 400.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000269871201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2090961 1.000.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 24.101.680,00

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