Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Palmas/TO e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Palmas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.421/GM/MS, de 2 de junho de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Palmas;
Considerando a Portaria nº 2.363/GM/MS, de 22 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso ao incentivo financeiro de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Palmas/TO;
Considerando a Portaria nº 2.281/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Tocantins e Município de Palmas;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Palmas/TO na Proposta SAIPS nº 99002 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.095980/2017-06, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Palmas - TO, conforme descrito nos Anexos I e II.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Palmas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Palmas, IBGE 172100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
172100 | TO | PALMAS | 2755289 | MUNICIPAL | 99002 | UPA 24h OPÇÃO V | UPA 24h OPÇÃO VIII | 82.42 - UPA 24H NOVA OPÇÃO V | 82.43 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII | 1.170.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ANTERIOR DA QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
172100 | TO | PALMAS | 2755289 | MUNICIPAL | 99002 | UPA 24h OPÇÃO V | UPA 24h OPÇÃO VIII | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII | 1.950.000,00 |