Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.214, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA BOQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOQUIRA 36000273358201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6465404 400.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000272648201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 7106521 5.000.000,00
CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE 36000284205201900 457.263,00 0000 1030220152E900001 6548741 457.263,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273756201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2794179 100.000,00
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000273760201900 44.823,00 0000 1030220152E900001 2328003 44.823,00
GO ARENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS 36000270130201900 180.000,00 0000 1030220152E900001 6452728 180.000,00
GO JAUPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270129201900 63.175,00 0000 1030220152E900001 6624804 63.175,00
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000273380201900 235.615,00 0000 1030220152E900001 6776140 235.615,00
MA BALSAS MUNICIPIO DE BALSAS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270560201900 3.100.000,00 0000 1030220152E900001 6650538 3.100.000,00
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000274356201900 270.000,00 0000 1030220152E900001 7274564 270.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284933201900 140.000,00 0000 1030220152E900001 2695324 140.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271419201900 3.080.000,00 0000 1030220152E900001 2209195 3.080.000,00
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 36000271767201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 5541905 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000271992201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 6590047 1.500.000,00
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271925201900 140.000,00 0000 1030220152E900001 6388787 140.000,00
PB RIACHO DOS CAVALOS RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271085201900 35.000,00 0000 1030220152E900001 6431798 35.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000280338201900 3.357.025,00 0000 1030220152E900001 6300049 3.357.025,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000282291201900 360.000,00 0000 1030220152E900001 5371120 360.000,00
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267278201900 152.657,00 0000 1030220152E900001 6859658 152.657,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000266757201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6449042 500.000,00
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 36000267318201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6757049 200.000,00
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271284201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2266474 250.000,00
RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271286201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 5659868 50.000,00
RS CANDELARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA 36000283451201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2236362 500.000,00
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000271739201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 2262274 250.000,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000283466201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2223538 500.000,00
RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA 36000282827201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2240335 300.000,00
RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000282616201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2241145 500.000,00
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 36000283485201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 2232049 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284606201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2792907 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284611201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2261057 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284614201900 142.000,00 0000 1030220152E900001 2228580 142.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284617201900 350.000,00 0000 1030220152E900001 2262002 350.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000285191201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2263858 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271203201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3018865 500.000,00
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271225201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2255936 100.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000285301201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5374588 2.000.000,00
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284631201900 994.000,00 0000 1030220152E900001 6213545 994.000,00
SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 36000270835201900 210.752,00 0000 1030220152E900001 6355692 210.752,00
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273646201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 7258119 100.000,00
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274172201900 83.905,00 0000 1030220152E900001 7258119 83.905,00
TOTAL 41 PROPOSTAS 27.646.215,00
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