Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.215, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000272824201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
GO ALTO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000272768201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000271072201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270292201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
GO PALMEIRAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 36000270475201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270945201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG BOM JESUS DO GALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO GALHO 36000274397201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG CORREGO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274137201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MG IPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPABA MG 36000274140201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273739201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
MG VARGEM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE 36000274462201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG VARGEM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM ALEGRE 36000274463201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272947201900 399.334,00 0000 1030120152E890001
PB CAMALAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMALAU 36000271438201900 233.635,00 0000 1030120152E890001
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280953201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PB MARIZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271449201900 177.690,00 0000 1030120152E890001
PB PASSAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSAGEM PB 36000280964201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO DOMINGOS DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CARIRI 36000271620201900 271.617,00 0000 1030120152E890001
PB SERRARIA SSFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRARIA - PB 36000273227201900 582.123,00 0000 1030120152E890001
PR ARAPOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271676201900 115.000,00 0000 1030120152E890001
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 36000282555201900 99.948,00 0000 1030120152E890001
PR LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 36000272926201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PR PRUDENTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR 36000271217201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 36000271681201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000277782201900 2.500.000,00 0000 1030120152E890001
RN ACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARI - RN 36000273895201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN CARNAUBA DOS DANTAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN 36000273147201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN CARNAUBAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CARNAUBAIS 36000273818201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 28 PROPOSTA(S) 9.579.347,00

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