Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.218, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADRE DE DEUS 36000271402201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 5378931 500.000,00
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 36000283777201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6425380 500.000,00
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 36000283779201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6425380 500.000,00
BA SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX 36000278282201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 2520613 800.000,00
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271912201900 16.650,00 0000 1030220152E900001 7044550 16.650,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271687201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6374794 300.000,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274285201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2144492 200.000,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274286201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2105764 150.000,00
MG JORDANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JORDANIA 36000271695201900 30.000,00 0000 1030220152E900001 6510299 30.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000274327201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6823106 200.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274417201900 56.000,00 0000 1030220152E900001 3218813 56.000,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274418201900 44.000,00 0000 1030220152E900001 2209195 44.000,00
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271902201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2097990 100.000,00
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000271405201900 319.794,00 0000 1030220152E900001 9459332 319.794,00
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280752201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6763944 100.000,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271259201900 1.800.000,00 0000 1030220152E900001 6388728 1.800.000,00
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000273480201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6297234 400.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000274352201900 495.000,00 0000 1030220152E900001 6300049 495.000,00
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000274333201900 775.000,00 0000 1030220152E900001 6159192 775.000,00
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000281839201900 359.403,00 0000 1030220152E900001 6159192 359.403,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000283031201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2407418 1.000.000,00
SC ITAPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA 36000267409201900 1.700.000,00 0000 1030220152E900001 6467571 1.700.000,00
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000272119201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2688433 300.000,00
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000272364201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2748568 100.000,00
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 36000272129201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2747812 200.000,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000273234201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6390951 100.000,00
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 36000272546201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2079976 200.000,00
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000273279201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5824990 100.000,00
SP MONTE AZUL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271592201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2053500 100.000,00
SP NOVA EUROPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272293201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6561810 100.000,00
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000285180201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6351093 1.000.000,00
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 36000273240201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2025752 100.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS 36000284003201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6554180 1.000.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PRETO 36000272446201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2798298 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000271344201900 900.000,00 0000 1030220152E900001 3928721 900.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278765201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 3928721 700.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278768201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2705982 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278770201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2078775 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278771201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2688522 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278773201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2077396 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278774201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2083086 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278775201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2688689 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000278776201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 3928721 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272639201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2091593 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000284135201900 2.250.000,00 0000 1030220152E900001 3297519 2.250.000,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000270645201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2039230 1.000.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000284204201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 5697107 250.000,00
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 36000269640201900 1.445.000,00 0000 1030220152E900001 2079860 1.445.000,00
TOTAL 48 PROPOSTAS 22.090.847,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde