Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.219, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ABARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278284201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA MACARANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271150201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
BA QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000266965201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000274118201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 36000273773201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271632201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280751201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000280760201900 180.206,00 0000 1030120152E890001
PA SENADOR JOSE PORFIRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR JOSE PORFIRIO 36000271322201900 950.000,00 0000 1030120152E890001
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 36000280683201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
PE PANELAS PANELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280821201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000271377201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000281834201900 1.120.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000274335201900 75.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000281838201900 303.785,00 0000 1030120152E890001
SP ATIBAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271358201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA 36000271082201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SP FERRAZ DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278486201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273251201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000284043201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 20 PROPOSTA(S) 11.478.991,00

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