Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.220, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício SMS s/n, de 20 de dezembro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG nº 2.954, de 18 de junho de 2019, que aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.222, de 21 de agosto de 2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá outras providências, constante no NUP - SEI nº 25000.143361/2019-99, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros, em parcela única.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Montes Claros, IBGE 314330, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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