Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.224, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), às Equipes de Consultório na Rua (eCR), às Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e às Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII - Dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII - Dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III - Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII - Dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que Atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a julho, agosto e setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira outubro de 2019, dos municípios constantes nos anexos desta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120040 RIO BRANCO 9 1 0 0 0 0 0 0
AL 270180 CARNEIROS 1 0 0 0 0 0 0 0
AM 130110 CAREIRO 1 0 0 0 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
AP 160023 FERREIRA GOMES 0 0 0 1 0 0 0 0
AP 160030 MACAPÁ 0 0 1 0 0 0 0 0
AP 160040 MAZAGÃO 4 0 0 0 0 0 0 0
BA 290140 ANGICAL 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290210 ARACI 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290395 BOM JESUS DA SERRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290440 BREJOLÂNDIA 7 1 1 0 0 0 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 8 0 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291310 IBITITÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291480 ITABUNA 0 0 0 0 1 0 0 0
BA 292285 NOVA REDENÇÃO 6 0 0 0 0 0 0 0
BA 292300 NOVA VIÇOSA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292760 SANTA BRÍGIDA 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 293076 SÍTIO DO QUINTO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293270 URUÇUCA 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 293350 WENCESLAU GUIMARÃES 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 230075 AMONTADA 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 230940 NOVO ORIENTE 4 1 0 0 0 0 0 0
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0 1 0 0 0 0 0 0
CE 231290 SOBRAL 0 0 0 3 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320210 ECOPORANGA 5 1 0 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 32 6 2 1 0 0 0 0
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 11 2 2 0 0 0 0 0
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1 0 0 0 0 0 0 0
GO 520260 AURILÂNDIA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520350 BOM JESUS DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520620 CRISTALINA 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 520735 EDEALINA 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520800 FORMOSA 5 1 1 0 0 0 0 0
GO 520870 GOIÂNIA 0 0 0 0 1 0 0 0
GO 521525 NOVO PLANALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 1 1 1 0 0 0 0 0
GO 522010 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 7 0 0 0 0 0 0 0
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0 1 0
GO 522170 URUANA 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210005 AÇAILÂNDIA 4 0 0 0 0 0 0 0
MA 210020 ALCÂNTARA 11 2 1 0 0 0 0 0
MA 210407 FEIRA NOVA DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210805 PAULINO NEVES 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210900 PORTO FRANCO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 3
MG 310170 ALMENARA 5 1 1 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 310560 BARBACENA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310730 BOCAIÚVA 9 1 1 0 0 0 0 0
MG 311300 CARAÍ 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 312510 EXTREMA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 312980 IBIRITÉ 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 313780 LAMBARI 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314520 NOVA SERRANA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 314610 OURO PRETO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 3 0 0 0 0 0 1 0
MG 315600 RIO VERMELHO 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 316430 SÃO ROQUE DE MINAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 316695 SERRANÓPOLIS DE MINAS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 317120 VESPASIANO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500320 CORUMBÁ 0 2 2 0 0 0 0 0
MS 500500 JARDIM 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500515 JUTI 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500795 TACURU 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510170 BARRA DO BUGRES 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510340 CUIABÁ 0 0 0 0 1 0 0 0
MT 510525 LUCAS DO RIO VERDE 10 3 3 1 0 0 0 0
MT 510770 ROSÁRIO OESTE 6 1 1 0 0 0 0 1
PA 150060 ALTAMIRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150080 ANANINDEUA 22 2 0 0 0 0 0 0
PA 150100 AVEIRO 1 0 0 0 0 0 0 0
PA 150140 BELÉM 22 5 0 1 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150260 COLARES 8 1 0 0 0 0 0 0
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 6 1 0 0 0 0 0 0
PA 150442 MARITUBA 2 1 0 0 0 0 0 0
PA 150618 RONDON DO PARÁ 3 0 0 0 0 0 0 0
PA 150810 TUCURUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150830 VISEU 16 0 0 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 1 1 0 0 0 0
PE 260030 AGRESTINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260050 ÁGUAS BELAS 0 0 0 0 0 0 1 0
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 0 0 0 0 0 0 1 0
PE 261160 RECIFE 5 0 0 0 0 0 0 0
PE 261300 SÃO BENTO DO UNA 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220370 ESPERANTINA 1 0 0 0 0 0 0 0
PI 220490 ISAÍAS COELHO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220810 PIMENTEIRAS 3 1 1 0 0 0 0 0
PI 220885 RIACHO FRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410110 ANDIRÁ 14 3 1 0 0 0 0 0
PR 410180 ARAUCÁRIA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410370 CAMBÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 410405 CAMPO BONITO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410410 CAMPO DO TENENTE 15 3 3 0 0 0 0 0
PR 410650 CORONEL VIVIDA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410880 GUAÍRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410960 GUARATUBA 1 1 0 0 0 0 0 0
PR 410965 HONÓRIO SERPA 15 3 1 1 0 0 0 0
PR 411090 ITAGUAJÉ 11 2 0 0 0 0 0 0
PR 411260 JARDIM OLINDA 3 1 1 0 0 0 0 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411430 MANDIRITUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411660 NOVA AMÉRICA DA COLINA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411710 NOVA LONDRINA 21 4 3 0 0 0 0 0
PR 412000 PORECATU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412040 PRESIDENTE CASTELO BRANCO 7 1 0 0 0 0 0 0
PR 412280 SALGADO FILHO 12 2 2 1 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412790 TUNEIRAS DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412880 XAMBRÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 22 3 1 1 0 0 0 0
RJ 330090 CAMBUCI 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330300 MIRACEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 4 1 0 6 0 0 0 0
RJ 330411 PORTO REAL 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 5 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 4 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330610 VALENÇA 12 1 0 0 0 0 0 0
RN 240800 MOSSORÓ 1 1 1 0 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 12 2 0 0 0 0 0 1
RN 241255 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241335 SERRA DO MEL 7 1 1 0 0 0 0 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RR 140010 BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431240 MONTENEGRO 0 0 0 0 0 0 0 2
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431490 PORTO ALEGRE 0 0 0 0 1 0 0 0
RS 431700 SANTANA DA BOA VISTA 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432250 VACARIA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420340 CAMPO BELO DO SUL 20 4 3 1 0 0 0 0
SC 420460 CRICIÚMA 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420780 IRANI 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421055 MAREMA 7 1 1 1 0 0 0 0
SE 280070 BREJO GRANDE 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350270 APIAÍ 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 350530 BARRA BONITA 6 0 0 0 0 0 0 0
SP 350620 BENTO DE ABREU 4 1 1 0 0 0 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 8 2 0 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 7 0 0 0 0 0 0 0
SP 351905 HOLAMBRA 5 1 1 0 0 0 0 0
SP 354390 RIO CLARO 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354470 SAGRES 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 354660 SANTA FÉ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354710 SANTA MERCEDES 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 2 0 0 0 0 0 0
SP 355255 SUZANÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355470 TORRINHA 3 0 0 0 0 0 0 0
TO 171420 NATIVIDADE 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 172100 PALMAS 3 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 511 81 41 54 4 0 33 15
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde