Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 57, de 19 de novembro de 2013, que homologa a aprovação do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 11 - Presidente Prudente; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.409608/2017-83, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 11 - Presidente Prudente.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.687.819,12 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR CUSTEIO (ANO R$) |
350000 | SP | PRESIDENTE PRUDENTE | HOSPITAL ESTADUAL DR ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA P PRUDENTE | 2750511 | ESTADUAL | 763.436,92 |
HOSPITAL DOMINGOS LEONARDO CERAVOLO PRESIDENTE PRUDENTE | 2755130 | 1.924.382,20 | ||||
TOTAL | 2.687.819,12 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.