Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o diagnóstico realizado em 2019 pelo CIEVS nacional a respeito da situação estrutural e da capacidade instalada das salas CIEVS existentes nos Estados e capitais federais, bem como daquelas a serem instaladas em municípios estratégicos de fronteiras; e

Considerando os municípios estratégicos de fronteira, constantes nesta Portaria, os quais encaminharam ao CIEVS nacional Termo de Aceite, referente ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Brasil, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal totaliza o montante de R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais), conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º A definição dos estratos de classificação foi realizada a partir de dados demográficos, estrutura de resposta e vulnerabilidade, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º O repasse financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade o custeio de ações de fortalecimento dos CIEVS Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e também a implantação de CIEVS em municípios estratégicos de fronteira, com o objetivo de ampliar a capacidade local de:

I - monitorar eventos, de qualquer natureza, que possam constituir uma potencial emergência em saúde pública, em nível local, regional, nacional ou internacional;

II - realizar a análise de situação de saúde de indicadores multirriscos, como mecanismo central da gestão das emergências em saúde pública;

III - coletar, consolidar, analisar e disseminar informações referentes a eventos relacionados à saúde;

IV - realizar a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos na preparação à resposta às emergências em saúde pública; e

V - apoiar a resposta em situações de emergências em saúde pública;

Art. 5º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantido o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

Estrato UF IBGE Valor Total (R$)
1 SES/MG 310000 750.000,00
1 SES/PR 410000 750.000,00
1 SES/BA 290000 750.000,00
1 SES/SC 420000 750.000,00
1 SES/SP 350000 750.000,00
1 SES/PE 260000 750.000,00
1 SES/RJ 330000 750.000,00
1 SES/RS 430000 750.000,00
2 SES/PA 150000 600.000,00
2 SES/CE 230000 600.000,00
2 SES/GO 520000 600.000,00
2 SES/MT 510000 600.000,00
2 SES/RN 240000 600.000,00
2 SES/ES 320000 600.000,00
2 SES/MA 210000 600.000,00
3 SES/AL 270000 450.000,00
3 SES/DF 530000 450.000,00
3 SES/PB 250000 450.000,00
3 SES/PI 220000 450.000,00
3 SES/AM 130000 450.000,00
3 SES/MS 500000 450.000,00
4 SES/RO 110000 375.000,00
4 SES/SE 280000 375.000,00
4 SES/TO 170000 375.000,00
4 SES/AP 160000 375.000,00
4 SES/AC 120000 375.000,00
4 SES/RR 140000 375.000,00

ANEXO II

Estrato UF Município IBGE Valor (R$)
1 MG Belo Horizonte 310620 250.000,00
1 PR Curitiba 410690 250.000,00
1 BA Salvador 292740 250.000,00
1 SC Florianópolis 420540 250.000,00
1 SP São Paulo 355030 250.000,00
1 PE Recife 261160 250.000,00
1 RJ Rio de Janeiro 330455 250.000,00
1 RS Porto Alegre 431490 250.000,00
2 PA Belém 150140 200.000,00
2 CE Fortaleza 230440 200.000,00
2 GO Goiânia 520870 200.000,00
2 MT Cuiabá 510340 200.000,00
2 RN Natal 240810 200.000,00
2 ES Vitória 320530 200.000,00
2 MA São Luís 211130 200.000,00
3 AL Maceió 270430 150.000,00
3 PB João Pessoa 250750 150.000,00
3 PI Teresina 221100 150.000,00
3 AM Manaus 130260 150.000,00
3 MS Campo Grande 500270 150.000,00
4 RO Porto Velho 110020 125.000,00
4 SE Aracaju 280030 125.000,00
4 TO Palmas 172100 125.000,00
4 AP Macapá 160030 125.000,00
4 AC Rio Branco 120040 125.000,00
4 RR Boa Vista 140010 125.000,00
Fronteira RO Guajará-Mirim 110010 50.000,00
Fronteira AC Brasiléia 120010 50.000,00
Fronteira AM Tabatinga 130406 50.000,00
Fronteira RR Pacaraima 140045 50.000,00
Fronteira AP Oiapoque 160050 50.000,00
Fronteira PR Foz do Iguaçu 410830 50.000,00
Fronteira SC Dionísio Cerqueira 420500 50.000,00
Fronteira RS Santana do Livramento 431710 50.000,00
Fronteira RS São Borja 431800 50.000,00
Fronteira RS Uruguaiana 432240 50.000,00
Fronteira MS Corumbá 500320 50.000,00
Fronteira MS Ponta Porã 500660 50.000,00
Fronteira MT Cáceres 510250 50.000,00

ANEXO III

Os estratos foram definidos a partir das variáveis abaixo, aplicadas às Unidades Federadas. Após a soma da pontuação de todas as variáveis foi feita a divisão das UF em quartis. O recurso financeiro disponível foi então dividido para cada estrato:
Estrato 1 - R$ 1.000.000,00;
Estrato 2 - R$ 800.000,00;
Estrato 3 - R$ 600.000,00;
Estrato 4 - R$ 500.000,00; e
Finalmente, o valor foi dividido em 75% para a UF e 25% para a respectiva capital.
1 - Densidade populacional - densidade populacional estimada pelo IBGE para 2017 para cada UF. Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação:
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos;
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
2 - Número de municípios - número de municípios por UF. Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação:
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos;
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
3 - Fluxo de passageiros em aeroportos - número de passageiros em aeroportos por UF (capital e aeroportos com movimento acima de 1 milhão de passageiros no ano de 2018 - fonte: ANAC). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação:
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos;
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
4 - Número de salas CIEVS por UF, programadas no plano de atualização tecnológica e expansão da rede CIEVS da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS.
Até 2 salas CIEVS na UF - 1 ponto;
3 ou mais salas CIEVS na UF - 2 pontos;
5 - Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) - número de núcleos de VEH credenciados na UF (Fonte: CGEMSP/DSASTE/SVS/MS). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação:
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos;
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
6 - Decretos de emergência em saúde - número de municípios por UF com decretos de emergência em saúde reconhecidos em 2018 (Fonte: CGEMSP/DSASTE/SVS/MS). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação:
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos;
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
7 - Epizootias em Primatas Não-Humanos (PNH) - número de notificações de epizootias em PNH em 2018, por UF (Fonte: CGARB/DEIDT/SVS/MS). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação:
1º quartil - 1 ponto;
2º quartil - 2 pontos;
3º quartil - 3 pontos;
4º quartil - 4 pontos;
8 - Região Amazônica - UF componente da Amazônia Legal - 1 ponto;
9 - Fronteira - UF de fronteira - 1 ponto;
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