Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o diagnóstico realizado em 2019 pelo CIEVS nacional a respeito da situação estrutural e da capacidade instalada das salas CIEVS existentes nos Estados e capitais federais, bem como daquelas a serem instaladas em municípios estratégicos de fronteiras; e
Considerando os municípios estratégicos de fronteira, constantes nesta Portaria, os quais encaminharam ao CIEVS nacional Termo de Aceite, referente ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Brasil, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal totaliza o montante de R$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais), conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º A definição dos estratos de classificação foi realizada a partir de dados demográficos, estrutura de resposta e vulnerabilidade, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º O repasse financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade o custeio de ações de fortalecimento dos CIEVS Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e também a implantação de CIEVS em municípios estratégicos de fronteira, com o objetivo de ampliar a capacidade local de:
I - monitorar eventos, de qualquer natureza, que possam constituir uma potencial emergência em saúde pública, em nível local, regional, nacional ou internacional;
II - realizar a análise de situação de saúde de indicadores multirriscos, como mecanismo central da gestão das emergências em saúde pública;
III - coletar, consolidar, analisar e disseminar informações referentes a eventos relacionados à saúde;
IV - realizar a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos na preparação à resposta às emergências em saúde pública; e
V - apoiar a resposta em situações de emergências em saúde pública;
Art. 5º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 7º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantido o fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (Rede CIEVS).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Estrato | UF | IBGE | Valor Total (R$) |
---|---|---|---|
1 | SES/MG | 310000 | 750.000,00 |
1 | SES/PR | 410000 | 750.000,00 |
1 | SES/BA | 290000 | 750.000,00 |
1 | SES/SC | 420000 | 750.000,00 |
1 | SES/SP | 350000 | 750.000,00 |
1 | SES/PE | 260000 | 750.000,00 |
1 | SES/RJ | 330000 | 750.000,00 |
1 | SES/RS | 430000 | 750.000,00 |
2 | SES/PA | 150000 | 600.000,00 |
2 | SES/CE | 230000 | 600.000,00 |
2 | SES/GO | 520000 | 600.000,00 |
2 | SES/MT | 510000 | 600.000,00 |
2 | SES/RN | 240000 | 600.000,00 |
2 | SES/ES | 320000 | 600.000,00 |
2 | SES/MA | 210000 | 600.000,00 |
3 | SES/AL | 270000 | 450.000,00 |
3 | SES/DF | 530000 | 450.000,00 |
3 | SES/PB | 250000 | 450.000,00 |
3 | SES/PI | 220000 | 450.000,00 |
3 | SES/AM | 130000 | 450.000,00 |
3 | SES/MS | 500000 | 450.000,00 |
4 | SES/RO | 110000 | 375.000,00 |
4 | SES/SE | 280000 | 375.000,00 |
4 | SES/TO | 170000 | 375.000,00 |
4 | SES/AP | 160000 | 375.000,00 |
4 | SES/AC | 120000 | 375.000,00 |
4 | SES/RR | 140000 | 375.000,00 |
ANEXO II
Estrato | UF | Município | IBGE | Valor (R$) |
---|---|---|---|---|
1 | MG | Belo Horizonte | 310620 | 250.000,00 |
1 | PR | Curitiba | 410690 | 250.000,00 |
1 | BA | Salvador | 292740 | 250.000,00 |
1 | SC | Florianópolis | 420540 | 250.000,00 |
1 | SP | São Paulo | 355030 | 250.000,00 |
1 | PE | Recife | 261160 | 250.000,00 |
1 | RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 250.000,00 |
1 | RS | Porto Alegre | 431490 | 250.000,00 |
2 | PA | Belém | 150140 | 200.000,00 |
2 | CE | Fortaleza | 230440 | 200.000,00 |
2 | GO | Goiânia | 520870 | 200.000,00 |
2 | MT | Cuiabá | 510340 | 200.000,00 |
2 | RN | Natal | 240810 | 200.000,00 |
2 | ES | Vitória | 320530 | 200.000,00 |
2 | MA | São Luís | 211130 | 200.000,00 |
3 | AL | Maceió | 270430 | 150.000,00 |
3 | PB | João Pessoa | 250750 | 150.000,00 |
3 | PI | Teresina | 221100 | 150.000,00 |
3 | AM | Manaus | 130260 | 150.000,00 |
3 | MS | Campo Grande | 500270 | 150.000,00 |
4 | RO | Porto Velho | 110020 | 125.000,00 |
4 | SE | Aracaju | 280030 | 125.000,00 |
4 | TO | Palmas | 172100 | 125.000,00 |
4 | AP | Macapá | 160030 | 125.000,00 |
4 | AC | Rio Branco | 120040 | 125.000,00 |
4 | RR | Boa Vista | 140010 | 125.000,00 |
Fronteira | RO | Guajará-Mirim | 110010 | 50.000,00 |
Fronteira | AC | Brasiléia | 120010 | 50.000,00 |
Fronteira | AM | Tabatinga | 130406 | 50.000,00 |
Fronteira | RR | Pacaraima | 140045 | 50.000,00 |
Fronteira | AP | Oiapoque | 160050 | 50.000,00 |
Fronteira | PR | Foz do Iguaçu | 410830 | 50.000,00 |
Fronteira | SC | Dionísio Cerqueira | 420500 | 50.000,00 |
Fronteira | RS | Santana do Livramento | 431710 | 50.000,00 |
Fronteira | RS | São Borja | 431800 | 50.000,00 |
Fronteira | RS | Uruguaiana | 432240 | 50.000,00 |
Fronteira | MS | Corumbá | 500320 | 50.000,00 |
Fronteira | MS | Ponta Porã | 500660 | 50.000,00 |
Fronteira | MT | Cáceres | 510250 | 50.000,00 |
ANEXO III
Os estratos foram definidos a partir das variáveis abaixo, aplicadas às Unidades Federadas. Após a soma da pontuação de todas as variáveis foi feita a divisão das UF em quartis. O recurso financeiro disponível foi então dividido para cada estrato: |
Estrato 1 - R$ 1.000.000,00; |
Estrato 2 - R$ 800.000,00; |
Estrato 3 - R$ 600.000,00; |
Estrato 4 - R$ 500.000,00; e |
Finalmente, o valor foi dividido em 75% para a UF e 25% para a respectiva capital. |
1 - Densidade populacional - densidade populacional estimada pelo IBGE para 2017 para cada UF. Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação: |
1º quartil - 1 ponto; |
2º quartil - 2 pontos; |
3º quartil - 3 pontos; |
4º quartil - 4 pontos; |
2 - Número de municípios - número de municípios por UF. Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação: |
1º quartil - 1 ponto; |
2º quartil - 2 pontos; |
3º quartil - 3 pontos; |
4º quartil - 4 pontos; |
3 - Fluxo de passageiros em aeroportos - número de passageiros em aeroportos por UF (capital e aeroportos com movimento acima de 1 milhão de passageiros no ano de 2018 - fonte: ANAC). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação: |
1º quartil - 1 ponto; |
2º quartil - 2 pontos; |
3º quartil - 3 pontos; |
4º quartil - 4 pontos; |
4 - Número de salas CIEVS por UF, programadas no plano de atualização tecnológica e expansão da rede CIEVS da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS. |
Até 2 salas CIEVS na UF - 1 ponto; |
3 ou mais salas CIEVS na UF - 2 pontos; |
5 - Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) - número de núcleos de VEH credenciados na UF (Fonte: CGEMSP/DSASTE/SVS/MS). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação: |
1º quartil - 1 ponto; |
2º quartil - 2 pontos; |
3º quartil - 3 pontos; |
4º quartil - 4 pontos; |
6 - Decretos de emergência em saúde - número de municípios por UF com decretos de emergência em saúde reconhecidos em 2018 (Fonte: CGEMSP/DSASTE/SVS/MS). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação: |
1º quartil - 1 ponto; |
2º quartil - 2 pontos; |
3º quartil - 3 pontos; |
4º quartil - 4 pontos; |
7 - Epizootias em Primatas Não-Humanos (PNH) - número de notificações de epizootias em PNH em 2018, por UF (Fonte: CGARB/DEIDT/SVS/MS). Divisão em quartis, cada quartil recebendo a seguinte pontuação: |
1º quartil - 1 ponto; |
2º quartil - 2 pontos; |
3º quartil - 3 pontos; |
4º quartil - 4 pontos; |
8 - Região Amazônica - UF componente da Amazônia Legal - 1 ponto; |
9 - Fronteira - UF de fronteira - 1 ponto; |