Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera habilitação da UOPECCAN filial Umuarama (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 297, de 20 de setembro de 2018; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Paraná na Proposta SAIPS nº 46953 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.024646/2019-21, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento a seguir descrito, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de hematologia, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviços de radioterapia e hematologia:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
410000 | PR | UMUARAMA | UOPECCAN FILIAL UMUARAMA | 7845138 | ESTADUAL | 46953 | 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 1.754.476,01 |
17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA |
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.754.476,01 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, IBGE 410000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.