Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.241, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000119008 29190010 130.000,00 130.000,00 10302201585350016
BA GENTIO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11902441000119017 27420006 116.870,00 116.870,00 10302201585350029
MG BARAO DE COCAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11569465000119003 35950007 10.000,00 10.000,00 10302201585350031
MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 11898637000119009 31550011 150.000,00 150.000,00 10302201585350031
PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 11441240000119001 32600005 249.950,00 249.950,00 10302201585350015
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 11441605000119007 32600005 140.980,00 140.980,00 10302201585350015
PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 11441605000119014 32600005 109.000,00 109.000,00 10302201585350015
PE LAGOA DO CARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326603000119011 27230001 124.990,00 124.990,00 10302201585350026
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08194799000119002 27190011 99.986,00 99.986,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119056 31870010 60.600,00 60.600,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119076 28850002 11.080,00 11.080,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119077 28850002 10.730,00 10.730,00 10302201585350026
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11356210000119009 27190011 168.100,00 168.100,00 10302201585350026
PR TAMBOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBOARA 09291168000119035 32200007 180.000,00 180.000,00 10302201585350041
RN SAO JOSE DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE 11904347000119001 30490022 100.000,00 100.000,00 10302201585350024
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013178000119013 32400004 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
RS FORQUETINHA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICPIO DE FORQUETINHA RS 12163437000119002 28580011 90.000,00 90.000,00 10302201585350043
TOTAL 17 PROPOSTAS 1.982.286,00
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