Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.245, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 36000277372201900 30480021
37800003
100.000,00
170.000,00
270.000,00 1030120152E890012
1030120152E890012
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285179201900 29140007 1.712,00 1.712,00 1030120152E890012
AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 36000262132201900 30480021
24240001
37030008
100.000,00
150.000,00
150.000,00
400.000,00 1030120152E890012
1030120152E890012
1030120152E890161
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261935201900 30480021
37030011
275.200,00
1.115.200,00
1.390.400,00 1030120152E890012
1030120152E890012
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283631201900 30480021
36400007
29130002
63.854,00
233.623,00
200.000,00
497.477,00 1030120152E890012
1030120152E890012
1030120152E890012
AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000281738201900 30480021
29130002
37800003
100.000,00
300.000,00
200.000,00
600.000,00 1030120152E890012
1030120152E890012
1030120152E890012
AC SENADOR GUIOMARD FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281252201900 30360008
30480021
30720002
29130002
100.000,00
100.000,00
150.000,00
300.000,00
650.000,00 1030120152E890012
1030120152E890012
1030120152E890012
1030120152E890012
AL VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA 36000281981201900 22890003 61.197,00 61.197,00 1030120152E890027
AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 36000285486201900 30760012 48.886,00 48.886,00 1030120152E890217
AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284828201900 29800016 68.125,00 68.125,00 1030120152E890226
BA ARAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000284715201900 37380008 58.719,00 58.719,00 1030120152E890029
BA IRAMAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285804201900 27460025 594.247,00 594.247,00 1030120152E890029
BA JITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000262513201900 37720009 300.000,00 300.000,00 1030120152E890029
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285708201900 37550004 100.000,00 100.000,00 1030120152E895630
MA MARACACUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACACUME 36000284707201900 11590009 89.842,00 89.842,00 1030120152E890658
MG BARAO DE MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285215201900 37310002 61.631,00 61.631,00 1030120152E890031
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000261184201900 37130004 100.000,00 100.000,00 1030120152E890031
MG JAPONVAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPONVAR 36000285202201900 27600016 50.000,00 50.000,00 1030120152E892743
MG SENADOR JOSE BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR JOSE BENTO 36000281091201900 27630007 300.000,00 300.000,00 1030120152E890031
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 36000285530201900 37640007 295.200,00 295.200,00 1030120152E890361
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000285043201900 37260004 400.000,00 400.000,00 1030120152E890026
PE CORRENTES CORRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285376201900 28850005 21.600,00 21.600,00 1030120152E890026
PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 36000285809201900 24530006
28850005
148.000,00
21.600,00
169.600,00 1030120152E890001
1030120152E890026
PE VITORIA DE SANTO ANTAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285078201900 28850005 21.600,00 21.600,00 1030120152E890026
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 36000285482201900 11680003 100.000,00 100.000,00 1030120152E890022
PR ANAHY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANAHY 36000284966201900 37570007 185.000,00 185.000,00 1030120152E894022
PR DIAMANTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE DO SUL 36000284945201900 37570013 185.387,00 185.387,00 1030120152E894107
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 36000285596201900 13100017 47.213,00 47.213,00 1030120152E893278
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000285515201900 37070010 59.426,00 59.426,00 1030120152E893341
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285056201900 30540010 264.426,00 264.426,00 1030120152E890024
RS CAPITAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAPITAO 36000285096201900 28580004 17.000,00 17.000,00 1030120152E890043
RS ESTACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000285693201900 28650005 50.000,00 50.000,00 1030120152E890043
RS MUITOS CAPOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) 36000285308201900 28650005 50.000,00 50.000,00 1030120152E890043
RS TENENTE PORTELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285710201900 28670008 260.000,00 260.000,00 1030120152E890043
RS TRES COROAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES COROAS 36000285529201900 28650005
28670008
350.000,00
100.000,00
450.000,00 1030120152E890043
1030120152E890043
SC ALFREDO WAGNER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO WAGNER 36000284728201900 23840011 25.000,00 25.000,00 1030120152E890042
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284896201900 23840011 25.000,00 25.000,00 1030120152E890042
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285676201900 23840011 25.000,00 25.000,00 1030120152E890042
SC PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENHA 36000285691201900 23840011 25.000,00 25.000,00 1030120152E890042
SE MALHADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285016201900 27320001 100.000,00 100.000,00 1030120152E890028
SP LAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284739201900 37170006 160.420,00 160.420,00 1030120152E890035
SP MIRANTE DO PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 36000285355201900 31340005 40.000,00 40.000,00 1030120152E890035
SP NOVA LUZITANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA LUZITANIA 36000262384201900 31350004 34.771,00 34.771,00 1030120152E890035
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000285448201900 10660001 59.777,00 59.777,00 1030120152E890035
SP RUBINEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBINEIA 36000285570201900 30470010 100.774,00 100.774,00 1030120152E893865
SP SANTA ADELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ADELIA 36000285488201900 28070001 85.000,00 85.000,00 1030120152E890035
SP TORRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TORRINHA 36000284788201900 37300007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890035
SP TORRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TORRINHA 36000284790201900 36140014 253.139,00 253.139,00 1030120152E893977
SP TURIUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURIUBA 36000285100201900 37300007 100.000,00 100.000,00 1030120152E890035
TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285221201900 37750009 100.000,00 100.000,00 1030120152E890017
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000284899201900 30680001 45.032,00 45.032,00 1030120152E890017
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 36000285609201900 37750009 40.000,00 40.000,00 1030120152E890017
TO FORTALEZA DO TABOCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285223201900 37750009 40.000,00 40.000,00 1030120152E890017
TO ITAPIRATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285212201900 37750009 37.584,00 37.584,00 1030120152E890017
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000285214201900 37750009 112.117,00 112.117,00 1030120152E890017
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 36000285754201900 37750009 28.617,00 28.617,00 1030120152E890017
TO PEDRO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AFONSO 36000285756201900 37750009 43.458,00 43.458,00 1030120152E890017
TOTAL 57 PROPOSTAS 9.799.377,00
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