Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.247, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000284587201900 75.000,00 29100004 75.000,00 1030220152E900013 6546242 75.000,00
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 36000285161201900 50.000,00 27450008 50.000,00 1030220152E900029 6278175 50.000,00
CE GUARAMIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000255250201900 139.655,00 20830009 139.655,00 1030220152E900023 6472494 139.655,00
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 36000284826201900 554.678,00 24410001 554.678,00 1030220152E900023 5379067 554.678,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000284537201900 899.000,00 36980004 899.000,00 1030220152E900692 6541658 899.000,00
MA SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO LUIS GONZAGA MA 36000284995201900 1.000.000,00 37580006 1.000.000,00 1030220152E900021 6604056 1.000.000,00
MG ESPINOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPINOSA 36000285720201900 100.000,00 27600013 100.000,00 1030220152E902614 6540821 100.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284574201900 193.044,00 23680008 193.044,00 1030220152E900031 2208172 193.044,00
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 36000285280201900 16.815,00 25470002 16.815,00 1030220152E900051 6706568 16.815,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282397201900 290.000,00 30350007 290.000,00 1030220152E900051 2396866 290.000,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282410201900 258.791,00 30350013 258.791,00 1030220152E900051 2396866 258.791,00
MT SAO JOSE DO POVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285366201900 12.484,00 25470002 12.484,00 1030220152E900051 6835236 12.484,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000284696201900 100.000,00 33870003 100.000,00 1030220152E900026 0000434 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000284698201900 100.000,00 33870005 100.000,00 1030220152E900026 0000485 100.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000284699201900 100.000,00 33870006 100.000,00 1030220152E900026 2711303 100.000,00
RJ CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 36000285003201900 132.268,00 30780010 132.268,00 1030220152E903291 2267551 132.268,00
RN ACARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARI - RN 36000285637201900 81.000,00 30490007 81.000,00 1030220152E900024 6900771 81.000,00
RN ANTONIO MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000285636201900 6.826,00 30490007 6.826,00 1030220152E900024 6677444 6.826,00
SP CHAVANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVANTES 36000284619201900 120.357,00 10660004 120.357,00 1030220152E900035 2092506 120.357,00
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA 36000284842201900 100.000,00 37300008 100.000,00 1030220152E900035 6453422 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000285711201900 150.000,00 15270011 150.000,00 1030220152E900035 3928721 150.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 4.479.918,00
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