Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo estabelecido no art. 312-B da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente à utilização de sistemas de informação para o registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Será encerrado em 31 de dezembro de 2019 o registro de dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde por meio do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PN-I e API Web), de que trata a Seção IV do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. Até a data prevista no caput somente poderão ser registrados os dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos no SIPNI ou na forma do disposto no art. 312-A da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 312-B da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.