Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
GO CABECEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS 36000274491201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6470823 100.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000283448201900 4.500.000,00 0000 1030220152E900001 6450091 4.500.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280404201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2814218 500.000,00
MA ANAJATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJATUBA 36000268693201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6761356 400.000,00
MA SAO ROBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROBERTO DO MARANHAO 36000269023201900 182.251,00 0000 1030220152E900001 6367712 182.251,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273868201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2202891 150.000,00
MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP 36000274556201900 38.700,00 0000 1030220152E900001 6525075 38.700,00
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 36000272110201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6530435 100.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000281262201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6628206 5.000.000,00
PE CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267667201900 690.000,00 0000 1030220152E900001 6574386 690.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000270216201900 3.500.000,00 0000 1030220152E900001 2283972 3.500.000,00
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000274511201900 33.700,00 0000 1030220152E900001 6515088 33.700,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274015201900 239.000,00 0000 1030220152E900001 2522489 239.000,00
SC CANELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANELINHA 36000269613201900 4.263,00 0000 1030220152E900001 7556322 4.263,00
SC ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENTRE RIOS 36000273949201900 48.780,00 0000 1030220152E900001 6378056 48.780,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000268547201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 2521873 600.000,00
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000272214201900 4.000.000,00 0000 1030220152E900001 5374588 4.000.000,00
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 36000282454201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6465765 2.000.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 22.086.694,00

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