Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 36000285801201900 175.088,00 0000 1030220152E900001 2301725 175.088,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000274382201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2214962 150.000,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000274413201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 4040201 500.000,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000274414201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 4040201 500.000,00
MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG 36000274415201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 4040201 500.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270160201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6408613 100.000,00
MG POTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE 36000282425201900 6.040,00 0000 1030220152E900001 6523684 6.040,00
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES 36000270177201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 3125920 1.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000273536201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5371120 2.000.000,00
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 36000273939201900 750.000,00 0000 1030220152E900001 6560903 750.000,00
RN EXTREMOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274067201900 165.601,00 0000 1030220152E900001 6535917 165.601,00
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 36000271686201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6675190 150.000,00
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 36000271383201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6266312 500.000,00
RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 36000271271201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6272606 500.000,00
RN OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO - RN 36000280337201900 241.000,00 0000 1030220152E900001 6549829 241.000,00
RN SAO RAFAEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAFAEL 36000271546201900 170.000,00 0000 1030220152E900001 6749658 170.000,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272885201900 290.000,00 0000 1030220152E900001 6903614 290.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272964201900 2.500.000,00 0000 1030220152E900001 2237253 2.500.000,00
SP DRACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269041201900 900.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2750988
6637337
400.000,00
500.000,00
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 36000273723201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5697158 2.000.000,00
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL 36000267901201900 700.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2025469
2025477
200.000,00
500.000,00
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 36000274520201900 483.095,00 0000
0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
1030220152E900001
2087154
2096463
6473474
50.000,00
200.000,00
233.095,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000267592201900 1.800.000,00 0000
0000
1030220152E900001
1030220152E900001
2690799
2079321
800.000,00
1.000.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 16.080.824,00

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