Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.275, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ABARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10235493000119003 17180013 210.000,00 210.000,00 10302201585351927
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000119008 29350007 239.800,00 239.800,00 10302201585350052
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11661424000119002 30700009 250.000,00 250.000,00 10302201585350052
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 13978186000119004 25500004 179.550,00 179.550,00 10302201585355302
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000119010 38050002 3.400.000,00 3.400.000,00 10302201585350051
PA SALINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS 11851625000119009 33390015 150.000,00 150.000,00 10302201585350015
PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA 21986531000119004 26780015
32600005
2,00250.000,00 250.002,00 10302201585350015
10302201585350015
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119062 31870009 96.180,00 96.180,00 10302201585350026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119078 28850002 19.730,00 19.730,00 10302201585350026
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000119022 27760019 1.382.800,00 1.382.800,00 10302201585350033
RN VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11313552000119005 24480022 60.000,00 60.000,00 10302201585351339
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000119034 38040011 267.100,00 267.100,00 10302201585350014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000119051 38040011 252.800,00 252.800,00 10302201585350014
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000119052 30660012
38040011
36.400,00
19.000,00
55.400,00 10302201585350014
10302201585350014
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 12268064000119008 28580011 230.000,00 230.000,00 10302201585350043
SP CORDEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIROPOLIS 97536445000119012 37300005 215.040,00 215.040,00 10302201585350035
SP CRAVINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS- DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS 13890141000119004 30520003 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
TOTAL 17 PROPOSTAS 7.348.402,00
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