Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM SAO SEBASTIAO DO UATUMA PMSSU/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIO DO UATUMA 36000274572201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA CONDEUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONDEUBA 36000285798201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITAPICURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPICURU 36000285803201900 730.000,00 0000 1030120152E890001
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000285796201900 999.999,00 0000 1030120152E890001
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000277921201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG BELO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE 36000273162201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280970201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG INHAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272578201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000274408201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000274409201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
MG MANHUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM 36000273757201900 145.000,00 0000 1030120152E890001
MG MARTINS SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270265201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271523201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA 36000270893201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO JOAO DO MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277322201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG SAO JOAQUIM DE BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270254201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281930201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000282145201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269882201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE SALOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALOA 36000269291201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PR LEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LEOPOLIS 36000280618201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA 36000280638201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR SAO JORGE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE 36000286254201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271762201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000271385201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RN JOAO CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO CAMARA RN 36000271626201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RN LUCRECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCRECIA 36000271451201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271560201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RN UPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271529201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271713201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272355201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 31 PROPOSTA(S) 12.824.999,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde