Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 36000274123201900 730.000,00 0000 1030120152E890001
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 36000272693201900 65.883,00 0000 1030120152E890001
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 36000272346201900 189.637,00 0000 1030120152E890001
MA CARUTAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARUTAPERA 36000273540201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MA MATOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES 36000283609201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
MA PASSAGEM FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273957201900 1.142.233,00 0000 1030120152E890001
MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000274484201900 1.086.000,00 0000 1030120152E890001
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270370201900 4.500.000,00 0000 1030120152E890001
MG ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280639201900 36.698,00 0000 1030120152E890001
MG JEQUITINHONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270799201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG JUATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUATUBA 36000284900201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284038201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281344201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 36000274217201900 105.150,00 0000 1030120152E890001
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270122201900 3.500.000,00 0000 1030120152E890001
SC AGUAS MORNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS MORNAS 36000273874201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC ANTONIO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO CARLOS 36000269726201900 180.000,00 0000 1030120152E890001
SC BENEDITO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BENEDITO NOVO 36000274512201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENTRE RIOS 36000273944201900 24.999,00 0000 1030120152E890001
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000273931201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000272215201900 6.000.000,00 0000 1030120152E890001
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269102201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SC SAO BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BONIFACIO 36000269956201900 255.574,00 0000 1030120152E890001
SC SAO CRISTOVAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CRISTOVAO DO SUL 36000273915201900 170.000,00 0000 1030120152E890001
SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA 36000270387201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES 36000270260201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000270576201900 1.025.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 27 PROPOSTA(S) 23.461.174,00
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