Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Ananindeua.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.451/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara, Porte III, do Município de Ananindeua (PA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Ananindeua (PA);

Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ananindeua (PA), em proposta SAIPS nº 107634 e o Parecer Técnico nº 1258/2019, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.123652/2013-75, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara), do Município de Ananindeua (PA), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Ananindeua.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
150080 PA Ananindeua 7112831 Municipal 107634 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h - OPÇÃO VIII SIM 3.900.000,00
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