Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Ananindeua.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.451/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara, Porte III, do Município de Ananindeua (PA) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Pará e Município de Ananindeua (PA);
Considerando o Art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ananindeua (PA), em proposta SAIPS nº 107634 e o Parecer Técnico nº 1258/2019, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.123652/2013-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, D. Helder Câmara), do Município de Ananindeua (PA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Ananindeua.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
150080 | PA | Ananindeua | 7112831 | Municipal | 107634 | Opção VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h - OPÇÃO VIII | SIM | 3.900.000,00 |