Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São José dos Campos/SP, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.141/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do município de São José dos Campos/SP;
Considerando do art. 340 ao art. 349 da Seção VIII, do Título III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde de São José dos Campos/SP, por meio do Oficio nº 549/SS/SG/2019, de 03 de junho de 2019, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.106168/2019-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.399.994,95 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), referentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS, repassado ao Centro de Prevenção e Reabilitação da Deficiência da Visão (Hospital Argia Provisão), CNES 2085577, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São José dos Campos/SP, código IBGE 354990.
Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.