Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Moacir Elias Fadel), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Castro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.464/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) e estabelece recursos ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Castro (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS de 29 de dezembro de 2016, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Moacir Elias Fadel, Porte II) do Município de Castro (PR), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Castro (PR), em proposta SAIPS nº 105635 e o Parecer Técnico nº 1310/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.170770/2013-72, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Moacir Elias Fadel), do Município de Castro (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Castro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
410490 | PR | Castro | 6914624 | Municipal | 105635 | Opção V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h - OPÇÃO V | NÃO | 1.500.000,00 |