Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 12797479000119009 29100014 500.000,00 500.000,00 10301201585810225
AM SILVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13764128000119002 29100015 199.917,00 199.917,00 10301201585810228
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000119025 20470007 64.950,00 64.950,00 10301201585810016
AP OIAPOQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE 12250723000119028 29190009 250.000,00 250.000,00 10301201585810016
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 13991993000119005 30450018
30450019
70.982,00
78.203,00
149.185,00 10301201585810408
10301201585810408
BA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 12417771000119007 27370013 250.000,00 250.000,00 10301201585810029
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 09526201000119014 20210006 60.040,00 60.040,00 10301201585810052
MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URBANO SANTOS 11855915000119010 11590008 53.960,00 53.960,00 10301201585810759
MG RECREIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECREIO 11944441000119003 29750019 106.500,00 106.500,00 10301201585810031
MG RODEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12366830000119002 27650007 49.910,00 49.910,00 10301201585810031
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 13034603000119004 38430001 240.795,00 240.795,00 10301201585810054
MT ARAGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUAIANA 14378410000119005 28250020 150.000,00 150.000,00 10301201585810051
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000119081 37670014 96.980,00 96.980,00 10301201585810026
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 11503081000119009 37670014 99.980,00 99.980,00 10301201585810026
PE SOLIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11292383000119007 12180005 17.000,00 17.000,00 10301201585810026
PR ALMIRANTE TAMANDARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMIRANTE TAMANDARE 10513064000119004 37710004 10.340,00 10.340,00 10301201585810041
PR FAXINAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAXINAL 09311733000119003 28470008 220.000,00 220.000,00 10301201585810041
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATUBA 11343124000119002 37710004 250.000,00 250.000,00 10301201585810041
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000119018 33220001 138.600,00 138.600,00 10301201585813290
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000119020 37240017
13340014
916.000,00
1.500.000,00
2.416.000,00 10301201585810033
10301201585813341
RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04543783000119015 13100018 150.000,00 150.000,00 10301201585810033
RN ALTO DO RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO DO RODRIGUES 97546089000119003 38060002 900,00 900,00 10301201585810024
RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000119003 24470019 250.000,00 250.000,00 10301201585810024
RN SAO JOSE DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE 11904347000119005 38060002 250.000,00 250.000,00 10301201585810024
RS GARRUCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARRUCHOS 11816106000119004 36620012 120.193,00 120.193,00 10301201585810043
RS OSORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322135000119001 36610007 99.910,00 99.910,00 10301201585810043
SP AVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVAI 11923089000119001 10660002 120.000,00 120.000,00 10301201585810035
SP FLORINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORINEA-SP 13490232000119017 17990005 68.000,00 68.000,00 10301201585810035
SP IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12265367000119020 30890004 57.540,00 57.540,00 10301201585817426
SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879688000119009 37590003 99.100,00 99.100,00 10301201585810035
SP ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13879688000119012 27960008
18180010
116.050,00
88.000,00
204.050,00 10301201585810035
10301201585813599
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11363048000119001 23660009 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
TO JUARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11715159000119005 30680002 250.000,00 250.000,00 10301201585810017
TOTAL 33 PROPOSTAS 7.093.850,00

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