Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título I, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício GP nº 126, de 10 de junho de 2019, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 5.787, de 09 de maio de 2019, que aprova a liberação de recursos financeiros para o Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Termo de Acordo, de 08 de setembro de 2005, celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a União Federal, visando às ações administrativas na área de saúde pública; e
Considerando o Termo de Acordo Extrajudicial, de dezembro de 2019, celebrado entre a União e o Município do Rio de Janeiro, constante na Ação Civil nº 5039512-03.2018.4.02.5101, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 152.094.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e noventa e quatro mil reais), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Jane i r o / R J, conforme abaixo descrito:
I - R$ 76.047.000,00 (setenta e seis milhões e quarenta e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro/RJ, em parcela única, no mês de dezembro de 2019, e
II - R$ 76.047.000,00 (setenta e seis milhões e quarenta e sete mil reais), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro/RJ, em parcela única, no mês de janeiro de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ - IBGE 330455, conforme estabelecido no Art. 1º, itens I e II, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos Orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.