Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000286488201900 300.000,00 30480024 300.000,00 1030220152E900012 5786592 300.000,00
AL FEIRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE 36000286608201900 580.000,00 37530004 580.000,00 1030220152E900027 6365531 580.000,00
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000286508201900 420.000,00 37530004 420.000,00 1030220152E900027 6401589 420.000,00
BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE 36000286235201900 276.813,00 27450008 276.813,00 1030220152E900029 6592686 276.813,00
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 36000285121201900 157.600,00 17180023 157.600,00 1030220152E902219 6425380 157.600,00
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000275138201900 310.258,00 12700002 310.258,00 1030220152E900029 6858422 310.258,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000284308201900 6.628,00 34330010 6.628,00 1030220152E901002 4010760 6.628,00
CE MARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCO 36000286622201900 7.433,00 24420004 7.433,00 1030220152E900023 6552161 7.433,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286346201900 1.000.000,00 38790007 1.000.000,00 1030220152E905505 6358403 1.000.000,00
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 36000286574201900 119.591,00 29270003 119.591,00 1030220152E900052 6818951 119.591,00
MA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000286032201900 1.708.820,00 22540003
38560006
208.820,00
1.500.000,00
1030220152E900715
1030220152E900715
6296912
6296912
208.820,00
1.500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286475201900 150.000,00 31550010 150.000,00 1030220152E900031 0026840 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286480201900 150.000,00 31550010 150.000,00 1030220152E900031 4034236 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286481201900 40.000,00 27600011 40.000,00 1030220152E902408 0026808 40.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000286340201900 420.000,00 27630004 420.000,00 1030220152E900031 6823106 420.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000286591201900 375.000,00 27600020 375.000,00 1030220152E902941 2119528 375.000,00
MG SARZEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARZEDO 36000284292201900 29.648,00 27660002 29.648,00 1030220152E900031 6576109 29.648,00
MT CAMPINAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAPOLIS 36000286263201900 51.253,00 25470002 51.253,00 1030220152E900051 6415148 51.253,00
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286419201900 200.000,00 36920016 200.000,00 1030220152E900015 9023127 200.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000286289201900 500.000,00 11420017 500.000,00 1030220152E900015 2314436 500.000,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286231201900 380.000,00 18760002 380.000,00 1030220152E900041 0014117 380.000,00
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 36000286513201900 100.000,00 27860002 100.000,00 1030220152E903300 7249942 100.000,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000286533201900 200.000,00 15080023 200.000,00 1030220152E903334 6225152 200.000,00
RN LUCRECIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCRECIA 36000286325201900 11.783,00 30490007 11.783,00 1030220152E900024 6752179 11.783,00
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 36000286492201900 282.466,00 37060008 282.466,00 1030220152E900011 7274742 282.466,00
RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000286360201900 300.000,00 37930002 300.000,00 1030220152E904798 2223538 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000286431201900 1.015.000,00 25650004 1.015.000,00 1030220152E900040 2227762 1.015.000,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000286290201900 100.758,00 23840012 100.758,00 1030220152E900042 2306336 100.758,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000283344201900 90.000,00 36910013 90.000,00 1030220152E900028 0002283 90.000,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000283347201900 449.499,00 36910013 449.499,00 1030220152E900028 5589711 449.499,00
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000286339201900 100.000,00 30640003 100.000,00 1030220152E900035 2092980 100.000,00
SP CAJATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286358201900 90.000,00 37590005 90.000,00 1030220152E900035 6373143 90.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000286304201900 340.000,00 30260008 340.000,00 1030220152E900035 3843076 340.000,00
SP JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA 36000286425201900 130.000,00 37590005 130.000,00 1030220152E900035 6373097 130.000,00
SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000286315201900 258.330,00 30640003 258.330,00 1030220152E900035 4049020 258.330,00
SP SAO BENTO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAI 36000286381201900 90.000,00 37590005 90.000,00 1030220152E900035 2078546 90.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000286296201900 601.412,00 28870001 601.412,00 1030220152E900035 2083086 601.412,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000286035201900 200.000,00 32830001 200.000,00 1030220152E903928 3297519 200.000,00
TOTAL 38 PROPOSTAS 11.542.292,00

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