Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Nova (Santa Paula), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e do Município de Ponta Grossa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.914/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Paula, Porte II nova) do Município de Ponta Grossa (PR), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa (PR);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 320/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2018, que altera a opção e o valor da habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa;
Considerando o Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o envio da Proposta SAIPS nº 102787 pelo Município de Ponta Grossa (PR) a este Ministério, em 14 de agosto de 2019, a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1312/2019/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.148960/2015-75, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Nova (Santa Paula), localizada no Município de Ponta Grossa (PR).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de outubro de 2019, conforme o art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019, do recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município de Ponta Grossa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica cessado o efeito financeiro da Portaria nº 1.914/GM/MS, de 17 de outubro de 2016.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
411990 | PR | Ponta Grossa | 7549156 | Municipal | 102787 | Opção VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | NÃO | 3.000.000,00 |