Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.311, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 427. ..........................................................................................

Parágrafo único. O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido da funcional programática específica vigente para o respectivo ente federativo, na medida em que os estados, Distrito Federal e municípios realizem o cadastro no SCNES." (NR)

"Art. 436. ..........................................................................................

I - incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen);

.................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

a) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 427;

b) o art. 438;

c) os arts. 503 a 521; e

d) os Anexos L, LI e LII.

II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:

a) os arts. 182 a 185;

b) os arts. 325 a 335;

c) os arts. 520 a 527;

d) os arts. 851 a 854; e

e) os Anexos XLIV, XLV e XLVI.

Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS avaliarão a reformulação do disposto nos arts. 189 a 192 da Seção I do Capítulo III do Título II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que tratam "Do Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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