Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o quantitativo máximo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tem em vista o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o quantitativo máximo de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), estabelecido nos termos dos incisos I, II e III do § 1º e no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 679 (seiscentos e setenta e nove) servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, sendo:
I - 529 (quinhentos e vinte e nove) servidores ocupantes de cargo de nível superior;
II - 149 (cento e quarenta e nove) servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e
III - 1 (um) servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.614/GM/MS, de 30 de setembro de 2015 publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2015, seção 1, página 35.
II - a Portaria nº 3.027/GM/MS, 20 de setembro de 2018 publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 21 de setembro de 2018, Seção 1, página 60.