Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.321, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita a Fundação Hospital Adriano Jorge como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, por meio do Ofício nº 3, de 28 de fevereiro de 2018, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas - CIB/AM, nº 001/2018, retificada pela errata nº 007/2018 de 27 de agosto de 2018; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25009.000561/2018-97, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC, o estabelecimento descrito a seguir:

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

AM

130260

MANAUS

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE

2012685

ESTADUAL

15.04 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA COM HEMODIÁLISE

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, IBGE 130000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde