Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.990/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída a proposta a seguir descrita do Anexo da Portaria nº 2.990/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 220 de 13 de novembro de 2019, seção 1, página 91:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE QUIXERE 36000282093201900 576.938,00 24410001 576.938,00 1030220152E900023 5340675 576.938,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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