Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 2.990/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta a seguir descrita do Anexo da Portaria nº 2.990/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 220 de 13 de novembro de 2019, seção 1, página 91:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
CE | QUIXERE | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE QUIXERE | 36000282093201900 | 576.938,00 | 24410001 | 576.938,00 | 1030220152E900023 | 5340675 | 576.938,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.