Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.327, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Homologa adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIT Nº 7 CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre à Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS);

Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família (eSF) não informatizadas ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos Municípios do Estado de Alagoas descritos no anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receber os incentivos de custeio conforme o estabelecido em Portaria que institui o Projeto Piloto.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio será transferido, fundo a fundo, em parcela única, aos Municípios do Estado de Alagoas, conforme publicação do anexo a esta Portaria no Diário Oficial da União e o cumprimento dos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.984, de 11 de novembro de 2019, que institui o Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referente aos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com eSF não informatizadas, conforme Anexo, entra em vigor na data de publicação desta Portaria, observado o disposto na normativa que institui o Projeto Piloto.

Art. 3º Os municípios constantes no Anexo deverão observar os prazos, requisitos e parâmetros estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 2.984, de 11 de novembro de 2019, cujo descumprimento acarretará o cancelamento automático da adesão ao Projeto Piloto e a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelo município.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário - PO 0004 - Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde com equipes de Saúde da Família não informatizadas e aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, do Estado de Alagoas.

UF IBGE Município CNES dos estabelecimentos com eSF não informatizadas Valor da Parcela Única
AL 270010 ÁGUA BRANCA 2008580 R$ 10.000,00
AL 270010 ÁGUA BRANCA 2008599 R$ 10.000,00
AL 270010 ÁGUA BRANCA 2008610 R$ 10.000,00
AL 270010 ÁGUA BRANCA 2008629 R$ 10.000,00
AL 270010 ÁGUA BRANCA 7969791 R$ 10.000,00
AL 270040 ATALAIA 2007983 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008009 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008017 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008025 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008033 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008041 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008068 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008084 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008092 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008114 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008122 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008130 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2008149 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 2011638 R$ 8.500,00
AL 270040 ATALAIA 7113978 R$ 8.500,00
AL 270090 BELO MONTE 2721694 R$ 10.000,00
AL 270120 CACIMBINHAS 2004712 R$ 10.000,00
AL 270130 CAJUEIRO 2007207 R$ 8.500,00
AL 270130 CAJUEIRO 2007215 R$ 8.500,00
AL 270130 CAJUEIRO 2007258 R$ 8.500,00
AL 270130 CAJUEIRO 2008467 R$ 8.500,00
AL 270130 CAJUEIRO 2010399 R$ 8.500,00
AL 270130 CAJUEIRO 2010402 R$ 8.500,00
AL 270130 CAJUEIRO 3426327 R$ 8.500,00
AL 270160 CANAPI 2004542 R$ 10.000,00
AL 270160 CANAPI 2793954 R$ 10.000,00
AL 270160 CANAPI 2793962 R$ 10.000,00
AL 270170 CAPELA 2719029 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719037 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719045 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719053 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719061 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719088 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719096 R$ 8.500,00
AL 270170 CAPELA 2719118 R$ 8.500,00
AL 270180 CARNEIROS 2011727 R$ 10.000,00
AL 270180 CARNEIROS 9183973 R$ 10.000,00
AL 270230 CORURIPE 2005433 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 2005441 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 2005468 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 2005476 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 2005506 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 2005522 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 2006553 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 3032116 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 3032124 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 3032132 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 3508293 R$ 8.500,00
AL 270230 CORURIPE 9413642 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 2004763 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 2009005 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 2009099 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 2816784 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 2816806 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 4020235 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 6469965 R$ 8.500,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 6576885 R$ 8.500,00
AL 270250 DOIS RIACHOS 2004364 R$ 10.000,00
AL 270250 DOIS RIACHOS 2004372 R$ 10.000,00
AL 270250 DOIS RIACHOS 6704891 R$ 10.000,00
AL 270250 DOIS RIACHOS 6704905 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 2719754 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 2720914 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 2720930 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 2722070 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 4020251 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 5680697 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 5829615 R$ 10.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE 7596634 R$ 10.000,00
AL 270270 FELIZ DESERTO 2007193 R$ 8.500,00
AL 270270 FELIZ DESERTO 2719657 R$ 8.500,00
AL 270280 FLEXEIRAS 2010860 R$ 8.500,00
AL 270280 FLEXEIRAS 2010879 R$ 8.500,00
AL 270280 FLEXEIRAS 2010895 R$ 8.500,00
AL 270280 FLEXEIRAS 2010909 R$ 8.500,00
AL 270280 FLEXEIRAS 2010917 R$ 8.500,00
AL 270310 IGACI 2007525 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2007541 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2007568 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2007576 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2008513 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2008521 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2011484 R$ 10.000,00
AL 270310 IGACI 2011514 R$ 10.000,00
AL 270330 INHAPI 2007592 R$ 10.000,00
AL 270330 INHAPI 2007606 R$ 10.000,00
AL 270340 JACARÉ DOS HOMENS 2719835 R$ 10.000,00
AL 270340 JACARÉ DOS HOMENS 2720779 R$ 10.000,00
AL 270340 JACARÉ DOS HOMENS 7411383 R$ 10.000,00
AL 270370 JARAMATAIA 2719916 R$ 10.000,00
AL 270370 JARAMATAIA 2720345 R$ 10.000,00
AL 270370 JARAMATAIA 2720604 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 2009269 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 2720159 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 2720167 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 2720175 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 2721295 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 2721481 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 3467627 R$ 10.000,00
AL 270380 JOAQUIM GOMES 3467643 R$ 10.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 2719703 R$ 10.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 2720469 R$ 10.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 2720477 R$ 10.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 2722097 R$ 10.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 5944228 R$ 10.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 5944236 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2007312 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2007320 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2007347 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2007355 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2719711 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2720329 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2720728 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 2720973 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 7054831 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 7775377 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 7775385 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 7775393 R$ 10.000,00
AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA 7791720 R$ 10.000,00
AL 270430 MACEIÓ 2003325 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005549 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005654 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005689 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005697 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005735 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005751 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005778 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005786 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005808 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005816 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2005891 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009684 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009692 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009706 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009714 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009838 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009854 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009870 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009889 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 2009897 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 3231658 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 3413667 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 3413683 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 3652734 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 3741141 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 6481132 R$ 8.500,00
AL 270430 MACEIÓ 9307338 R$ 8.500,00
AL 270490 MAR VERMELHO 2004720 R$ 10.000,00
AL 270460 MARAVILHA 2719509 R$ 10.000,00
AL 270460 MARAVILHA 2720205 R$ 10.000,00
AL 270460 MARAVILHA 2720574 R$ 10.000,00
AL 270460 MARAVILHA 6705766 R$ 10.000,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO 2007800 R$ 8.500,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO 2007851 R$ 8.500,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO 2007886 R$ 8.500,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO 5992516 R$ 8.500,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO 9278796 R$ 8.500,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO 9279903 R$ 8.500,00
AL 270500 MATA GRANDE 2719878 R$ 10.000,00
AL 270500 MATA GRANDE 2721465 R$ 10.000,00
AL 270500 MATA GRANDE 6057578 R$ 10.000,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 2007754 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 2007770 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 2721589 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 2722003 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 2722739 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 3575233 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 3905578 R$ 8.500,00
AL 270570 OLHO D'ÁGUA DAS FLORES 9160604 R$ 8.500,00
AL 270580 OLHO D'ÁGUA DO CASADO 2008297 R$ 10.000,00
AL 270580 OLHO D'ÁGUA DO CASADO 2719797 R$ 10.000,00
AL 270600 OLIVENÇA 2722127 R$ 10.000,00
AL 270620 PALESTINA 2721651 R$ 10.000,00
AL 270620 PALESTINA 2721767 R$ 10.000,00
AL 270620 PALESTINA 9339035 R$ 10.000,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010534 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010550 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010569 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010577 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010585 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010712 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010771 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010801 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010836 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010844 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010852 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010933 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010941 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010968 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2010976 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2011018 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 2011026 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 3650030 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 3650103 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 3650138 R$ 8.500,00
AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 3650197 R$ 8.500,00
AL 270642 PARICONHA 2008386 R$ 10.000,00
AL 270642 PARICONHA 2008432 R$ 10.000,00
AL 270642 PARICONHA 6594565 R$ 10.000,00
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 2008327 R$ 10.000,00
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 2008335 R$ 10.000,00
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 2008343 R$ 10.000,00
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 2011123 R$ 10.000,00
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 2011131 R$ 10.000,00
AL 270650 PASSO DE CAMARAGIBE 6907334 R$ 10.000,00
AL 270690 PILAR 2007649 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2007665 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2007673 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2011174 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2011182 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2011190 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2011204 R$ 8.500,00
AL 270690 PILAR 2011212 R$ 8.500,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 2008807 R$ 10.000,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 2008815 R$ 10.000,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 2008823 R$ 10.000,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 2011239 R$ 10.000,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 2011247 R$ 10.000,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 6991912 R$ 10.000,00
AL 270750 PORTO REAL DO COLÉGIO 7370318 R$ 10.000,00
AL 270780 ROTEIRO 2719533 R$ 8.500,00
AL 270780 ROTEIRO 2721783 R$ 8.500,00
AL 270780 ROTEIRO 6289967 R$ 8.500,00
AL 270790 SANTA LUZIA DO NORTE 2720620 R$ 8.500,00
AL 270790 SANTA LUZIA DO NORTE 2721422 R$ 8.500,00
AL 270790 SANTA LUZIA DO NORTE 5232546 R$ 8.500,00
AL 270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 2721937 R$ 8.500,00
AL 270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 2721953 R$ 8.500,00
AL 270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 2721961 R$ 8.500,00
AL 270830 SÃO JOSÉ DA LAJE 9366989 R$ 8.500,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 2003384 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 2003392 R$ 10.000,00
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AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 2721430 R$ 10.000,00
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AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 2721511 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 2721538 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 6461689 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 6467539 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 7350635 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 7370822 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 7496044 R$ 10.000,00
AL 270840 SÃO JOSÉ DA TAPERA 7496052 R$ 10.000,00
AL 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 2008874 R$ 8.500,00
AL 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 2008882 R$ 8.500,00
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AL 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 5732573 R$ 8.500,00
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AL 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE 5881307 R$ 8.500,00
AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2010186 R$ 8.500,00
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AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 2010313 R$ 8.500,00
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AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 7132913 R$ 8.500,00
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 2720671 R$ 10.000,00
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AL 270895 SENADOR RUI PALMEIRA 2721147 R$ 10.000,00
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AL 270915 TEOTÔNIO VILELA 2722577 R$ 8.500,00
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AL 270930 UNIÃO DOS PALMARES 2004593 R$ 8.500,00
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AL 270930 UNIÃO DOS PALMARES 7426631 R$ 8.500,00
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