Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.330, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receber o incentivo financeiro de custeio referente ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e concede aos CEO a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Credencia os municípios descritos no Anexo I a esta portaria a receber o incentivo de custeio mensal dos serviços especializados referentes ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3, n° 5 e n° 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, pelos municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.

Art. 2º Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo II a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2019, desde que cumprido os requisitos estabelecido nas normas relacionadas aos Centros Especialidades Odontológicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS OBSERVAÇÃO/HABILITAÇÃO
 352050  SP INDAIATUBA 9783466 2 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 11.000,00 404
290130 BA ANDARAÍ 9866728 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
130170 AM HUMAITÁ 7029802 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
231150 CE QUIXERÉ 9703632 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
314710 MG PARÁ DE MINAS 9419543 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
240740 RN MARTINS 9703241 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
130170 AM HUMAITÁ 7029802 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
290130 BA ANDARAÍ 9866728 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
240930 RN PATU 9927352 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
TOTAL 9

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS
432100 RS TAPERA 7984359 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
320530 ES VITÓRIA 7160305 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
TOTAL 2
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