Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.333, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna sem efeito a Portaria nº 2.478/GM/MS, de 19 de setembro de 2019, que habilita Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Barcarena.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.478/GM/MS, de 19 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 20 de setembro de 2019, seção 1, página 75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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