Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.336, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que tratam os art. 9ºC e 9ºD da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência financeira dezembro 2019, observado os critérios estabelecidos nas normativas vigentes.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB
Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento ESB1 Total após Credenciamento ESB1 Novo Credenciamento ESB2 Total após Credenciamento ESB2
AM 130260 Manaus 0 1139 29 237 0 95 0 3
AP 160023 Ferreira Gomes 4 20 1 4 1 4 0 0
BA 290010 Abaíra 0 23 1 5 1 5 0 0
BA 290110 Amélia Rodrigues 0 56 3 12 1 9 0 0
BA 290135 Andorinha 0 39 0 7 3 6 0 0
BA 290260 Baixa Grande 0 46 1 7 1 7 0 0
BA 290265 Banzaê 0 25 1 7 1 6 0 0
BA 290320 Barreiras 0 269 6 33 6 32 0 0
BA 290327 Barrocas 0 32 1 8 1 8 0 0
BA 290600 Campo Formoso 0 163 2 21 2 16 0 0
BA 290670 Cândido Sales 0 78 0 11 7 10 0 0
BA 291080 Feira de Santana 0 872 0 119 26 81 0 0
BA 291120 Gandu 0 75 2 11 4 7 0 0
BA 291550 Itajuípe 0 36 0 6 1 6 0 0
BA 291850 Jussara 0 38 2 6 1 6 0 0
BA 291915 Lapão 12 60 0 12 0 11 0 0
BA 291920 Lauro de Freitas 0 243 5 43 3 23 0 0
BA 292020 Malhada 2 44 2 7 2 7 0 0
BA 292290 Nova Soure 0 47 2 12 1 7 0 0
BA 292980 Saúde 0 30 0 4 1 4 0 0
BA 293020 Sento Sé 0 92 1 10 1 2 0 0
BA 293050 Serrinha 0 190 2 21 0 12 0 0
BA 293100 Tanhaçu 0 52 0 8 1 8 0 0
BA 293150 Teofilândia 0 48 1 9 0 6 0 0
BA 293310 Várzea do Poço 0 16 0 3 1 3 0 0
BA 293320 Vera Cruz 0 59 1 12 0 9 0 0
CE 230280 Canindé 33 166 0 18 8 16 0 0
CE 230440 Fortaleza 0 2202 101 466 72 334 0 0
CE 230520 Hidrolândia 2 50 0 6 0 6 0 0
GO 520013 Acreúna 0 44 0 6 2 6 0 0
GO 520085 Americano do Brasil 5 15 0 2 0 2 0 0
GO 520995 Indiara 0 28 1 6 1 6 0 0
GO 522050 Serranópolis 0 11 0 2 1 2 0 0
MA 211100 São João Batista 4 67 2 10 2 6 0 0
MG 310880 Braúnas 2 13 1 3 0 1 0 1
MG 311140 Campo Florido 5 18 1 3 1 3 0 0
MG 311510 Cássia 0 17 1 4 0 1 0 0
MG 311670 Coimbra 3 19 1 3 0 2 0 0
MG 312830 Guaranésia 0 43 0 6 1 6 0 0
MG 312890 Guimarânia 2 20 0 3 1 3 0 0
MG 313545 Jenipapo de Minas 1 19 1 4 0 1 2 3
MG 314200 Mirabela 1 34 0 7 0 4 3 3
MG 314480 Nova Lima 0 123 1 25 0 0 0 0
MG 315190 Pocrane 0 22 1 4 0 2 0 0
MG 315820 Santa Maria do Suaçuí 0 37 1 7 0 3 3 3
MG 316680 Serra do Salitre 0 31 0 5 1 5 0 0
MG 317020 Uberlândia 0 389 7 81 5 35 0 0
MG 317070 Varginha 25 138 5 26 0 8 0 5
MS 500270 Campo Grande 0 1716 67 207 57 180 0 0
MS 500470 Ivinhema 3 49 0 7 0 7 0 0
PA 150720 São Domingos do Capim 0 104 0 14 3 9 0 0
PB 251240 Puxinanã 1 34 1 7 0 6 0 0
PB 251680 Triunfo 1 24 0 5 0 5 0 0
PE 261430 Moreilândia 0 29 1 6 3 6 0 0
PI 220220 Campo Maior 0 115 1 22 1 22 0 0
PR 410480 Cascavel 100 507 42 111 25 73 16 26
PR 410865 Goioxim 0 20 0 3 1 2 0 0
RN 240850 Ouro Branco 0 12 0 2 1 1 0 0
RN 241250 São Miguel 0 46 0 5 1 5 0 0
RS 430210 Bento Gonçalves 6 99 1 16 0 9 0 0
RS 430240 Bom Retiro do Sul 0 10 0 2 1 1 0 0
RS 430510 Caxias do Sul 0 184 0 48 3 28 0 0
RS 430590 Coronel Bicaco 0 15 1 4 0 3 0 0
RS 430770 Esteio 0 73 0 16 5 7 0 0
RS 430940 Guaporé 0 45 1 10 1 8 0 0
RS 431020 Ijuí 3 120 2 17 1 10 0 0
RS 431130 Lagoa Vermelha 0 32 3 8 0 0 0 0
RS 431140 Lajeado 0 88 2 16 0 8 0 0
RS 431170 Machadinho 0 14 1 2 1 2 0 0
RS 431240 Montenegro 28 81 2 7 1 2 0 0
RS 431575 Riozinho 2 11 0 2 0 2 0 0
RS 432162 Travesseiro 1 6 1 1 0 0 0 0
RS 432200 Triunfo 0 63 1 9 0 0 0 0
SC 421950 Xanxerê 0 50 1 12 0 2 0 0
SP 350590 Batatais 4 81 1 10 1 6 0 0
SP 351060 Carapicuíba 148 148 37 37 0 0 0 0
SP 354060 Porto Feliz 0 64 0 11 2 10 0 0
SP 355510 Tupi Paulista 3 36 0 4 0 0 0 0
TOTAL 401 11.174 353 1.953 269 1.256 24 44
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