Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Votuporanga.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.102/GM/MS, de 5 de setembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Votuporanga;
Considerando a Portaria nº 3.073/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Estado de São Paulo e Município de Votuporanga;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Art. 889, Anexo LXVIII, e Art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.036/GM/MS, de 24 de maio de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e no Município de Votuporanga (SP); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Votuporanga/SP na Proposta SAIPS nº 15775,18895 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.202763/2012-66, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, no Município descrito nos Anexos I e II.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Votuporanga.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Votuporanga, IBGE 355710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ATUAL DA HABILITAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
SP | 355710 | Votuporanga | 6767400 | MUNICIPAL | 15775 | UPA 24hOpção III | UPA 24hOpção IV | 82.41 HABILITAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 82.68 HABILITAÇÃO UPA 24H - OPÇÃO IV | 444.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO | VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO) |
SP | 355710 | Votuporanga | 6767400 | MUNICIPAL | 18895 | UPA 24hOpção III | UPA 24hOpção IV | 82.01 QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO III | 82.58 QUALIFICAÇÃO UPA 24H - OPÇÃO IV | 336.000,00 |