Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Arapongas (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Arapongas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.182/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, do Município de Arapongas (PR) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Arapongas (PR);

Considerando a Portaria nº 2.269/GM/MS, de 16 de setembro de 2017, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Arapongas (PR);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados às Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Arapongas/PR nas Propostas SAIPS nº 86.114 e 101042 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.160498/2015-84, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Arapongas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Arapongas, IBGE 410150, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO ATUAL DA HABILITAÇÃO NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO)
410150 PR ARAPONGAS 7317719 MUNICIPAL 86.114 PORTARIA Nº 2.182/GM/MS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 UPA 24h - OPÇÃO V UPA 24h - OPÇÃO VIII 82.42 - UPA 24H NOVA OPÇÃO V 82.43 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII 900.000,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO)
41015 PR ARAPONGAS 7317719 MUNICIPAL 101.042 PORTARIA S Nº 2.269/GM/M, DE 16 DE SETEMBRO DE 2017 UPA 24H OPÇÃO V UPA 24H OPÇÃO VIII 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII 1.500.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde