Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado ao HGM Hospital Geral Municipal Dr. Marcolino Jr. e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Codó.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Anexo II - Rede Cegonha, Título I, Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando que os estabelecimentos hospitalares públicos contemplados com o incentivo financeiro estão sujeitos ao cumprimento do prazo estabelecido pelo inciso III do art. 834 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 15/2013, de 15 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da CIR de Codó;

Considerando a conclusão da obra para ampliação de um Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital Geral Municipal, sob proposta cadastrada no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) de nº 11781256000113019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Codó/MA na Proposta SAIPS nº 15959 e a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.047263/2018-41, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado ao estabelecimento descrito a seguir.

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CPN Nº DE QUARTOS PPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (ANO R$)
210330 MA CODÓ HGM HOSPITAL GERAL MUNICIPAL DR MARCOLINO JR 2449641 MUNICIPAL 15959 PERI-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES 5 14.12 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL PERI-HOSPITALAR 5PPP 1.200.000,00

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Codó.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Codó - IBGE 210330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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