Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 4.837, de 20 de dezembro de 2017, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Norte;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.005506/2018-73, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, referente à Região de Saúde Norte.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.432.308,16 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS GAR | UTI ADULTO (TIPO II) | UTI NEONATAL (TIPO II) | VALOR ANUAL TOTAL R$ | |||
QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | ||||||||||
Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL R$ | Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL R$ | Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL R$ | |||||||
330100 | RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA | 2298317 | MUNICIPAL | 24 | 1.638.120,00 | 6 | 633.242,88 | 10 | 1.055.404,80 | 3.326.767,68 |
330240 | RJ | MACAÉ | HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM | 5412447 | MUNICIPAL | - | - | 1 | 105.540,48 | - | - | 105.540,48 |
TOTAL | 3.432.308,16 |