Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.351, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 4.837, de 20 de dezembro de 2017, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Norte;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.005506/2018-73, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, referente à Região de Saúde Norte.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.432.308,16 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO LEITOS GAR UTI ADULTO (TIPO II) UTI NEONATAL (TIPO II)VALOR ANUAL TOTAL R$
QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO
Nº DE LEITOS VALOR ANUAL R$ Nº DE LEITOS VALOR ANUAL R$ Nº DE LEITOS VALOR ANUAL R$
330100 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA 2298317 MUNICIPAL 24 1.638.120,00 6 633.242,88 10 1.055.404,80 3.326.767,68
330240 RJ MACAÉ HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM 5412447 MUNICIPAL - - 1 105.540,48 - - 105.540,48
TOTAL 3.432.308,16
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde