Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.352, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centros de Parto Normal vinculados a estabelecimentos de saúde do Amazonas, Ceará e São Paulo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.924/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amazonas e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Resolução CIB/AM nº 017/2014, de 24 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a inclusão de um Centro de Parto Normal - CPN Extra-hospitalar para a Maternidade Ana Braga com 3 (três) suítes PPP no Plano de Ação do Grupo Condutor da Rede Cegonha do Estado do Amazonas;

Considerando a Resolução CIB nº 05/2016, de 19 de fevereiro de 2016, que homologa o credenciamento/habilitação do Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi) Tipo I, vinculado ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, composto por 3 (três) quartos PPP, localizado no município de Cascavel;

Considerando a Resolução CIB/AM nº 047/2016, de 25 de outubro de 2016, que dispõe sobre habilitação do Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar, Tipo II na Maternidade Balbina Mestrinho/AM;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 04/2017, de 23 de janeiro de 2017, que aprova o credenciamento do Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar Tipo I, com 5 (cinco) quartos PPP, código de habilitação 14.11 no CNES, Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.098821/2017-55, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no âmbito da Rede Cegonha, os Centros de Parto Normal vinculados aos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos estados e municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º referem-se ao custeio decorrente das habilitações dos CPN previstos nos seguintes Planos de Ação Regionais:

I - O CPN da Maternidade de Referência Ana Braga, CNES 3151794, está previsto na Resolução CIB/AM nº 017/2014, que aprovou a inclusão de 1 CPN Intra-hospitalar Tipo II com 3 quartos PPP para este estabelecimento, na Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Amazonas, referente às Regiões de Manaus e Entorno, Médio Amazonas e Rio Negro e Solimões, o qual foi publicado por meio da Portaria nº 1.924/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

II - O CPN da Maternidade Balbina Mestrinho, CNES 2019558, está previsto na Portaria nº 1.924/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação;

III - O CPN do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, CNES 2514710, está previsto na Portaria nº 1.286/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

IV - O CPN do Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein, CNES 6020917, está previsto na Deliberação CIB/SP nº 04/2017, que aprovou a inclusão de 1 CPN Intra-hospitalar Tipo I com 5 quartos PPP para este estabelecimento, na Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à RRAS I, o qual foi publicado por meio da Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CPN Nº DE QUARTOS PPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (ANO R$)
130000 AM MANAUS MATERNIDADE DE REFERENCIA ANA BRAGA 3151794 ESTADUAL INTRA-HOSPITALAR - TIPO II 3 14.18 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 3PPP 480.000,00
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO 2019558 3 480.000,00
230350 CE CASCAVEL HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS 2514710 MUNICIPAL 3 480.000,00
354780 SP SANTO ANDRE HOSPITAL DA MULHER MARIA JOSE DOS SANTOS STEIN 6020917 INTRA-HOSPITALAR - TIPO I 5 14.11 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO I 5PPP 960.000,00
TOTAL 2.400.000,00
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