Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG nº 896, de 17 de agosto de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.202/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que atualiza a habilitação do Hospital Nossa Senhora da Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo II, com sede em Belo Horizonte/MG;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000. 052657/2014-97, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 984.600,00 (novecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Diamantina.
Art. 2º O recurso estabelecido no art. 1º refere-se ao custeio Hospital de Nossa Senhora da Saúde, CNES 2761203, do Município de Diamantina (MG), habilitado como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR), com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada, previsto no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, conforme Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantina, IBGE 312160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇOS | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
312160 | MG | DIAMANTINA | HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE | 2761203 | MUNICIPAL | 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | 5 LEITOS DE GAR | 744.600,00 |
14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA | 1 CGBP (10 CAMAS) | 240.000,00 | ||||||
TOTAL | 984.600,00 |