Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.355, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita a Maternidade Carmosina Coutinho como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Caxias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.185/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Maranhão e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo II Título III Capítulo I - institui os princípios e as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco (GAR); define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP); da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo II Título IV Capítulo II - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a declaração CIB n° 85, de 26 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região de Saúde de Caxias; e

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias/MA, por meio do Ofício nº 486, de 20 de dezembro de 2013, bem como a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - PARECER TÉCNICO Nº 158-SEI/2017-CGSMU/DAPES/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.157179/2014-19, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito a seguir, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - Tipo 2.

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO TIPO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
210300 MA CAXIAS MATERNIDADE CARMOSINA COUTINHO 2453665 MUNICIPAL 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II II 13 13 1.935.960,00

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.935.960,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil e novecentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Caxias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias, IBGE 210300, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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