Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital Regional Chagas Rodrigues e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Piripiri.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Resolução CIB/PI nº 068/2017, de 22 de setembro de 2017, que aprova o Centro de Parto Normal, vinculado ao Hospital Regional Chagas Rodrigues, com sede na cidade de Piripiri/PI, no Desenho da Rede Cegonha da Região de Saúde de Cocais;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que os estabelecimentos hospitalares públicos contemplados com o incentivo financeiro, previsto na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estão sujeitos ao cumprimento do seguinte prazo para efetivo início de funcionamento da unidade; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Piripiri/PI e a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.163379/2018-26, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado ao estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Piripiri.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piripiri, IBGE 220840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE CPN Nº DE QUARTOS PPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR CUSTEIO (ANO R$)
220840 PI PIRIPIRI HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES 2777746 MUNICIPAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 3 14.18 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR 3PPP 480.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde