Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital Regional Chagas Rodrigues e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Piripiri.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Resolução CIB/PI nº 068/2017, de 22 de setembro de 2017, que aprova o Centro de Parto Normal, vinculado ao Hospital Regional Chagas Rodrigues, com sede na cidade de Piripiri/PI, no Desenho da Rede Cegonha da Região de Saúde de Cocais;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os estabelecimentos hospitalares públicos contemplados com o incentivo financeiro, previsto na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estão sujeitos ao cumprimento do seguinte prazo para efetivo início de funcionamento da unidade; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Piripiri/PI e a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.163379/2018-26, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado ao estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Piripiri.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piripiri, IBGE 220840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO DE CPN | Nº DE QUARTOS PPP | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR CUSTEIO (ANO R$) |
220840 | PI | PIRIPIRI | HOSPITAL REGIONAL CHAGAS RODRIGUES | 2777746 | MUNICIPAL | INTRA-HOSPITALAR TIPO II | 3 | 14.18 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR 3PPP | 480.000,00 |