Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada a Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Sobral.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação CIB/CE nº 18/2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Ceará;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III - Que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por meio do Ofício GABSEC nº 9571/2017, de 5 de setembro de 2017, bem como a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.002443/2018-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), vinculada ao estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O referido estabelecimento poderá ser submetido à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Sobral.
Parágrafo único. O recurso estabelecido refere-se ao custeio de uma CGBP, com 20 camas, vinculada ao estabelecimento de saúde referido no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Sobral, IBGE 231290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado no programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE CAMAS | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
231290 | CE | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | 3021114 | MUNICIPAL | 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA | 20 | 720.000,00 |