Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal vinculado ao Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG n° 1.021, de 20 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.627, de 06 de dezembro de 2017, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.013, de 09 de dezembro de 2014, que aprova a revisão dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha e o reajuste no financiamento da Rede Cegonha, nas Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Jequitinhonha, Leste, Nordeste e Norte; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Contagem/MG, na Proposta SAIPS nº 12858 e a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.089654/2018-32, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado ao estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Contagem, IBGE 311860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CPN | Nº DE QUARTOS PPP | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
MG | 311860 | CONTAGEM | CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS | 2191164 | MUNICIPAL | 12858 | INTRA-HOSPITALAR TIPO II | 5 | 14.19 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5PPP | 840.000,00 |