Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.368, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal vinculado ao Centro Materno Infantil Juventina Paula de Jesus e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG n° 1.021, de 20 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.627, de 06 de dezembro de 2017, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.013, de 09 de dezembro de 2014, que aprova a revisão dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha e o reajuste no financiamento da Rede Cegonha, nas Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Jequitinhonha, Leste, Nordeste e Norte; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Contagem/MG, na Proposta SAIPS nº 12858 e a correspondente avaliação da Coordenação de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.089654/2018-32, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal vinculado ao estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Contagem, IBGE 311860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CPN Nº DE QUARTOS PPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
MG 311860 CONTAGEM CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS 2191164 MUNICIPAL 12858 INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5 14.19 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO II 5PPP 840.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde