Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 99/GM/MS, de 21 de janeiro de 2016, que altera o anexo II da Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 2.916/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando Título I, Componente Hospitalar; e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, do Anexo III, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando Título III, que trata do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Título VIII - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 2.440/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IV Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.441/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da V Regional de Saúde do Estado de Pernambuco; e
Considerando o Parecer Técnico nº 460 - SEI/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS constante do NUP 25000.109270/2018-43, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.460.275,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil e duzentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos referem-se ao custeio da qualificação de 20 (vinte) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto, Tipo II, do Hospital Mestre Vitalino, CNES 7498810, localizado no Município de Caruaru/PE, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.916/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II - QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL |
PE | 260410 | CARUARU | HOSPITAL MESTRE VITALINO | 7498810 | ESTADUAL | 82.18 - UTI REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA | 20 | 2.460.275,00 |