Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, Tipo 2, com CGBP vinculada e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Parnaíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Resolução CIB-PI nº 45, de 11 de maio de 2012 que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Planície Litorânea-Parnaíba (PI);
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I e Título III - Que institui os princípios e diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e definidos os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Parnaíba/PI, por meio do Ofício nº 148, de 13 de setembro de 2017, bem como a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.060753/2018-32, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, CNES 8015899, localizado no Município de Parnaíba (PI), como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco, Tipo 2, Código 14.14, com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada, Código 14.15.
Parágrafo único. O referido estabelecimento poderá ser submetido à avaliação dos técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 835.680,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Parnaíba.
§ 1º O recurso referente ao custeio de 4 (quatro) leitos de Gestação de Alto Risco (GAR), do estabelecimento de saúde referido no art. 1º, totalizam um montante anual de R$ 595.680,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio de uma Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), com 10 camas, do estabelecimento de saúde referido no art. 1º, totalizam um montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba, IBGE 220770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.