Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.372 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Adamantina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo Financeiro 100% SUS da Clínica Nosso Lar, CNES 2082446, localizada no Município de Adamantina/SP;

Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP) nº 1, de 15 de janeiro de 2019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Adamantina (SP) na Proposta SAIPS nº 98804 a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.081624/2019-69, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 692.856,05 (seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Adamantina, conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL
SP 350010 ADAMANTINA CLINICA NOSSO LAR 2082446 MUNICIPAL 692.856,05

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações dispostas dos art. 340 ao art. 349 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Adamantina, IBGE 350010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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