Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.380, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) em Municípios do Estado de São Paulo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e a Portarias de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios do Estado de São Paulo e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.223828/2018-01, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos Municípios do Estado de São Paulo descritos no anexo a esta Portaria, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com a Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no montante anual de R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO Nº DE MORADORES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL
SP 353670 PEDERNEIRAS 6436226 MUNICIPAL 20048 SRT II 5 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 120.000,00
SP 355100 SÃO VICENTE 2078279 MUNICIPAL 529693 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 7630581 MUNICIPAL 65534 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 9206450 MUNICIPAL 37394 SRT II 8 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 192.000,00
SP 350170 AMÉRICO BRASILIENSE 7396414 MUNICIPAL 19107 SRT II 10 82.27 - RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA TIPO II 240.000,00
TOTAL 984.000,00
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